27 maio 2015

Novas regras motivaram registo de 13.500 casas de férias em seis meses


Ao abrigo do novo regime de alojamento local, em vigor há seis meses, registaram-se 75 casas por dia, entre apartamentos, moradias, pensões ou hostels. A maioria está no Algarve. Desde que há precisamente seis meses entrou em vigor o novo regime de alojamento local já se registaram 13.575 casas de aluguer temporário a turistas em Portugal. De acordo com dados do Ministério da Economia, em média foram legalizados 75 alojamentos por dia, desde apartamentos a moradias.


Do total, 63% são apartamentos e 30% moradias. Os restantes 7% são estabelecimentos de hospedagem, como pensões ou hostels. Nesta última categoria (que passou a estar incluída pela primeira vez na lei) foram registadas 147 unidades, localizadas em Lisboa (55), Faro (27) e Porto (19).

É no Algarve que se concentra a maior parte da oferta de casas para turistas e, por isso, o número de registos no distrito de Faro representa 55% do total, ou 6650 unidades, 4942 das quais apartamentos. De acordo com o Censos de 2011, mais de 39% das casas no Algarve são residências secundárias, por isso, ainda que nem todas se destinem ao aluguer a turistas, haverá muitas ainda por registar. Recentemente, a Associação da Hotelaria de Portugal deu nota de que, além dos registos já efectuados, ainda haverá dez mil estabelecimentos por legalizar, que equivalem a 50 mil camas, a maioria localizadas no Algarve.

Com as alterações ao novo Regime Jurídico do Alojamento Local, em vigor desde 27 de Novembro, também se contabilizaram 2913 registos no distrito de Lisboa (21,5% do total), enquanto 5% foram efectuados no Porto.

Coimas até 3740,98 euros para particulares

A nova lei do alojamento local abrange todas as casas e apartamentos alugados temporariamente a turistas, não só por particulares, mas também por empresas. O diploma autonomiza este tipo de alojamento, até agora regulado pela portaria 517/2008. E, pela primeira vez, também define regras para os hostels, que se disseminaram nos últimos anos.

Qualquer imóvel divulgado na Internet para este fim está abrangido e, a nível fiscal, esta actividade é enquadrada como uma “prestação de serviços de alojamento”. Ou seja, quem quer alugar uma casa tem de ter esta actividade aberta nas Finanças e declarar os rendimentos aos Fisco.

Para legalizar o aluguer de casas de férias é preciso fazer uma comunicação prévia à câmara municipal através do Balcão Único Electrónico. Depois de submetido o pedido, cada imóvel passa a ter um número que é enviado de forma automática para o Turismo de Portugal. Esta entidade faz chegar a informação, a cada seis meses, à Autoridade Tributária. Sem este registo - que é gratuito - não é possível explorar estabelecimentos de alojamento local.

São pedidos vários dados: desde a autorização de utilização do imóvel até a informações pessoais de quem explora (nome, número de identificação fiscal e morada). Também é preciso enviar um termo de responsabilidade “assegurando a idoneidade do edifício ou a sua fracção autónoma para a prestação de serviços de alojamento”, cópias da caderneta predial urbana (quando o pedido é feito por alguém que é dono da casa) ou do contrato de arrendamento e dar conta da capacidade da casa ou a data pretendida de abertura ao público. Quem quiser alugar uma casa tem de manter os dados actualizados sob pena de ter de pagar coimas.

O Balcão Único Electrónico emitirá, depois, um documento, o “único título válido de abertura ao público”. As câmaras municipais podem fazer vistorias às casas, tal como o Turismo de Portugal, quando em causa estão estabelecimentos cujas características se aproximem de verdadeiros aldeamentos. Alguém que explore este negócio só o pode fazer com um máximo de nove apartamentos por edifício. Se ultrapassar este número passa a estar abrangido pelo regime dos apartamentos turísticos.

Quem não cumprir as regras e não registar as casas que aluga a turistas pode ter de desembolsar entre 2500 a 3740,98 euros, no caso dos particulares. Se forem empresas, os valores situam-se entre os 25 mil e os 35 mil euros. A fiscalização está nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Autoridade Tributária.

Fonte: Público

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