29 maio 2015

Parpública vai absorver projeto imobiliário de empresa privada em processo de revitalização


O Governo decidiu extinguir a Sagestamo, a Lazer e Floresta e a Consest, concentrando o património existente e as atividades na Estamo, do grupo Parpública. A fusão envolve o contrato de consórcio entre a Sagestamo e a Consest – Promoção Imobiliária, SA e as sociedades – Big Temple, SGPS e Cottees – Compra e Venda de Imóveis, SA, pertencentes ao grupo de Vasco Pereira Coutinho, que têm um terreno na Quinta da Falagueira, na Amadora.

Com esta fusão, a Quinta da Falagueira passa a pertencer ao Estado, através da Estamo. A operação de fusão que, segundo apurou a “Vida Económica”, foi alvo de um requerimento dirigido à ministra das Finanças em 30 abril passado, teve um parecer desfavorável da sociedade Rui Pinto Duarte & Associados em relação ao contrato com a Cottees, devido aos riscos que envolve para o Estado. A Temple, SGPS entrou em dificuldades e conseguiu a aprovação de um Plano Especial de Revitalização com base num valor de 128 milhões de euros atribuído aos direitos sobre o terreno da Amadora. O valor de compra tinha sido de 52,5 milhões de euros.

O acordo inicial entre o Estado, através da Consest e a Cottees de Vasco Pereira Coutinho, relativo ao terreno da Quinta da Falagueira, foi assinado em janeiro de 2003, com o governo de Durão Barroso.

O contrato de consórcio admitia que o investimento só seria rentável se a Câmara da Amadora alterasse o PDM e aumentasse a área de construção prevista de 273 mil metros para 427 mil metros quadrados e já referia que o risco envolvido seria “(…) mais elevado que o corrente no mercado (…)”.

A repartição do risco não é equilibrada, pois o contrato dispõe que a Cottees, subsidiária da “holding” Big Temple, limita-se a “nada receber pela sua contribuição para o consórcio se o mesmo não tiver lucro”. Se der lucro, a empresa de Vasco Pereira Coutinho recebe “a sua quota-parte do lucro global do consórcio”. Por outro lado, as obrigações financeiras ficaram todas a cargo da empresa, não havendo compromissos financeiros para a empresa privada.

O contrato reserva para a empresa de Vasco Pereira Coutinho a incumbência para “coordenar e orientar a elaboração de estudos, anteprojetos e projetos”, “proceder à indicação das entidades candidatas à prestação de serviços” e “promover as atividades necessárias à comercialização do empreendimento”.

Fusão agrava riscos para o Estado em mais de 100 milhões de euros

A fusão da Consest na Estamo e a extinção da Sagestamo aumentam os riscos para o Estado, porque a posição da Consest no contrato de consórcio de 2003 irá transmitir-se para a Estamo e pode ser invocado o incumprimento do contrato.

“A fusão pode dar pretexto à Cottees e à Temple PTL, SGPS para acusarem a Sagestamo de incumprimento contratual, com base na interpretação de que o contrato tem implícita uma obrigação da Sagestamo de manter a Consest” – refere Rui Pinto Duarte no parecer. Este facto não foi tido em conta pela Parpública e pode ser mais uma operação ruinosa para o Estado.

O advogado sustenta também que a fusão alarga o risco de perdas patrimoniais do grupo Parpública porque atualmente só o património da Consest responde por uma eventual indemnização à empresa de Pereira Coutinho.

Em caso de litígio, existe o risco de o valor da indemnização ser determinado segundo os critérios de repartição de lucro fixados no contrato de consórcio, como se o empreendimento tivesse sido completamente executado.

O valor de indemnização dependeria da edificabilidade do terreno, podendo ser baixo num cenário de edificabilidade reduzida. Mas, o plano de recuperação da Cottees considera um cenário de acréscimo da edificabilidade, de onde resultaria um valor de indemnização muito elevado.

Negócio pode ser considerado ilegal
Um dos juristas contactados pela “Vida Económica” e conhecedor do processo referiu, “só pode estar em causa mais um negócio ruinoso para o Estado, que, no futuro, surpreenderá todos pelas suas consequências negativas para os contribuintes. Pereira Coutinho não deixará de reclamar do Estado o valor do ativo (mais de 100 milhões de euros) que indicou no processo de revitalização da sua empresa, sendo ilegal e, porventura, ilícito na vertente criminal, a concretização de uma fusão aprovada pelo Governo sem atender aos fundamentos jurídicos constantes do parecer integrado no processo administrativo”.

PER é impreciso quanto ao consórcio

Entre os aspetos que suscitam apreciação negativa de Rui Pinto Duarte no parecer estão as referências pouco precisas sobre o consócio no Plano Especial de Revitalização da Cottees.

São apresentados os exemplos seguintes:
  1. “O financiamento será obtido através do envolvimento financeiro do Estado português”.
  2. “O Estado português reconhece o forte potencial económico do projeto e também as mais-valias que este projeto trará para a região”.
  3. “O referido contrato estabelece ainda que, em caso de não concretização do projeto e do acordado por parte do Estado, este encontra, se obrigado a restituir/indemnizar a Cottees pelos gastos já incorridos e pelos benefícios futuros que iriam ser obtidos”.
  4. “Este projeto não se encontra dependente de financiamento, na medida em que o envolvimento financeiro é assegurado pelo Estado (e não pela empresa). Neste momento aguarda-se a tomada de decisão do Estado quanto à data e arranque da obra”.
Fonte: VidaEconómica

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