29 maio 2015

Regras e obrigações de quem arrenda casa a turistas


Os apartamentos e moradias têm regras próprias obrigatórias em matéria de condições do imóvel e segurança, bem como junto do Fisco. 
Saiba o que é preciso fazer para arrendar um apartamento a turistas.

OBRIGAÇÕES GERAIS

Como fazer a inscrição inicial?
A comunicação inicial à Câmara Municipal é feita online, através do Balcão Único Electrónico no Portal do cidadão. A casa tem de ter uma licença de utilização válida e na inscrição indica-se quem vai explorar o alojamento local, o nome deste, se o tiver, a capacidade, data de abertura ao público, nome e morada da pessoa de contacto. Tem de se juntar cópia da licença de utilização, um termo de responsabilidade em como o edifício está em condições e a declaração de início de actividade nas Finanças. No caso de documentos já detidos pelo Estado basta dar autorização para que os serviços acedam a eles. 

A VISTORIA DAS CÂMARAS É OBRIGATÓRIA? 
Feita a inscrição, o sistema emite um documento com o número de registo do novo alojamento local que será, por si só, titulo válido de abertura e, portanto, pode iniciar-se a atividade e abrir ao público. Depois, a Câmara municipal respectiva deverá, num prazo de 30 dias, fazer uma vistoria e verificar se estão preenchidos todos os requisitos para que o alojamento local possa receber hóspedes. 

QUAIS SÃO AS REGRAS DE SEGURANÇA? 
É obrigatório ter um extintor, uma manta de incêndios e um equipamento de primeiros socorros. Em lugar bem visível terá ainda de estar o número telefónico para ligar em caso de emergência. Isto para casas com capacidade igual ou inferior a dez pessoas. Para capacidades superiores - e aqui serão sobretudo os hostels a ser abrangidos - já há outro tipo de normas técnicas contra riscos de incêndio, evacuação de pessoas ou sistemas para quando há falhas de eletricidade. Os hostels também têm de ter placa identificativa na entrada. Há depois alguns requisitos gerais, como janela para a rua, caso se trate de uma moradia; a casa de banho tem de ter um fecho de segurança que garanta privacidade; água quente e fria; cortinas para cortar a intensidade da luz.

QUEM E COMO SE FISCALIZA? 
Como explica a advogada Margarida Osório de Amorim, há trocas de informação entre o Fisco, a ASAE e as Câmaras. A informação inicial é remetida ao Turismo de Portugal pelas câmaras municipais (através da plataforma de intermodalidade da Administração Pública) e depois este remete semestralmente à Autoridade Tributária e Aduaneira os elementos que foram disponibilizados com o pedido de inscrição do Alojamento local. 

O LIVRO DE RECLAMAÇÕES É OBRIGATÓRIO?
Sim, para qualquer estabelecimento de registo de alojamento local, incluindo pequenos apartamentos. Se um proprietário tiver mais de um alojamento para arrendar, deve ter um livro de reclamações em cada um deles. As reclamações devem ser depois enviadas à ASAE.

É PRECISO INFORMAR O SEF SOBRE OS HÓSPEDES? 
Os proprietários estão obrigados a informar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras sempre que recebem hóspedes estrangeiros a titulo oneroso. Isso decorre do Acordo de Schengen e implica o preenchimento de boletins de alojamento, com as datas de entrada e de saída. No caso dos alojamentos locais, em regra os boletins são preenchidos em papel e entregues nos balcões do SEF ou, em localidades onde não existam, junto da GNR ou depois a PSP. O proprietário deverá informar o SEF de todos os hóspedes estrangeiros que tenha, incluindo crianças, sendo que, para isso, tem de exigir a apresentação de um documento de identificação. Se a pessoa não tiver esse documento, então as autoridades devem ser avisadas. Apesar desta previsão legal, entre vários proprietários ouvidos pelo Negócios, só um, que gere vários apartamentos, disse fazer estas comunicações ao SEF. O prazo que os proprietários têm para comunicar os boletins de alojamento ao SEF é de 3 dias. 

OBRIGAÇÕES FISCAIS

QUANDO DEVE SER FEITA A INSCRIÇÃO NAS FINANÇAS? 
Ainda antes de inscrever o imóvel como alojamento local no Portal do Cidadão, o proprietário que seja uma pessoa singular - para as empresas as regras são diferentes, claro - deverá inscrever-se nas Finanças. Como explica Pedro Alves, responsável da área fiscal da Nexia, sociedade de revisores oficiais de contas, o alojamento local consiste numa prestação de serviços e, por isso, é tributado na categoria B do IRS. Assim, será preciso apresentar nas Finanças uma declaração de início de atividade ou, caso o proprietário do imóvel já esteja coletado nesta categoria, uma declaração de alterações, a indicar ao Fisco o CAE da atividade, neste caso o 5521 (alojamento mobilado para turismo) ou o 55204 (outros locais de alojamento de curta duração). 

É PRECISO COBRAR IVA? 
Se a facturação da categoria B for inferior a 10.000 euros anuais, fica isento de IVA e também não pode deduzir. Caso contrário, cai no regime geral e terá de liquidar IVA à taxa de 6%.

COMO É A TRIBUTAÇÃO EM IRS? 
Se o rendimento anual não ultrapassar os 200 mil euros cai no regime simplificado de tributação, pelo que o rendimento tributado será 15% - um exemplo: se facturar 8.000 euros, é tributado por 1.200 (15% dos proveitos) e sobre esse valor incidirá então a taxa de IRS. Estes rendimentos são englobados com outros de outras categorias que a pessoa tenha, por exemplo de trabalho dependente. 

COMO SÃO PASSADOS OS RECIBOS ELETRÓNICOS? 
O regime é o mesmo de qualquer profissional liberal: sempre que tiver um cliente, emite um recibo eletrónico. E se o turista, de um qualquer país estrangeiro, não tiver um número de identificação fiscal? Nesse caso, explica Pedro Alves, deixa-se o espaço em branco. Já o nome e a morada são sempre obrigatórios, acrescenta o fiscalista. 

Fonte: Negócios

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