A data oficial para a emissão dos novos recibos é maio ainda que os senhorios possam começar a passa-los mais tarde sem sofrerem penalizações fiscais pelo "atraso". O modelo do recibo e as respetivas instruções de preenchimento já estão disponíveis no Portal das Finanças. A pessoa que passa o recibo, ou seja, que acede ao Portal das Finanças como emitente pode ser o senhorio, locador, sublocador ou um terceiro autorizado.
No recibo terá de identificar os inquilinos, o tipo de renda em causa e o período a que respeita a quantia recebida a título de renda.
O sistema emite dois documentos em (cópia e original), sendo uma para o senhorio e outra para o inquilino.
Veja aqui o novo modelo de recibo.
Fonte: Dinheiro Vivo
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.