O prazo de arrendamento varia entre dois e cinco anos, mas pode avançar com a aquisição mais cedo. Alguma pensou em arrendar um imóvel e depois comprá-lo? Saiba que esta solução é possível e, desta forma, consegue poupar algum dinheiro. A explicação é simples: as rendas que pagou poderão ser “abatidas” no preço final.
Esta é uma fórmula encontrada pelos vendedores para atraírem clientes ao possibilitarem aos mesmos a dedução de parte ou a totalidade das rendas que já foram pagas. Desta forma, se a compra se concretizar, o esforço financeiro não é tão elevado. Além disso, quanto maior a percentagem que o vendedor aceitar subtrair, maior será a vantagem para o comprador.
Também deste modo, o arrendamento por alguns anos dá a oportunidade de ponderar melhor a compra. E se chegar à conclusão de que é um bom negócio, pode sempre antecipar o momento da aquisição. Caso contrário, o arrendamento assume as características de um arrendamento normal com o negócio de compra a não avançar.
Mas nem tudo são vantagens. A verdade é que este modelo ainda não tem grande procura no mercado imobiliário português. Numa altura em que as restrições ao crédito ainda continuam elevadas e o esforço financeiro dos portugueses nem sempre permite recorrer à concessão de financiamento, é natural que o mercado de arrendamento continue a ganhar terreno, pondo em segundo plano a compra de casa. Geralmente, estas situações têm surgido em casos em que os proprietários, embora pretendam vender, não têm urgência na concretização do negócio e, como tal, aceitam arrendar por um período determinado, dando ao inquilino a possibilidade de preferência na venda.
No entanto, esta solução poderá ser a ideal para o segmento mais jovem, uma vez que permite ajudar os inquilinos a garantirem uma poupança inicial para assegurar o empréstimo junto das instituições financeiras, dado que estas não estão a conceder financiamentos a 100%.
Vantagens deste modelo Apesar de este tipo de negócio ainda não ter muitos adeptos, a verdade é que apresenta vantagens para as duas partes. Com a maior dificuldade de acesso ao crédito e o menor número de compradores potenciais, os vendedores não ficam com a casa parada, a perder dinheiro.
Outra caraterística é a flexibilidade. Ou seja, como estamos sobretudo perante um negócio entre particulares, não há modelos predefinidos. No fundo, todas as condições podem ser negociadas, desde que as partes as aceitem e as incluam no contrato de arrendamento a assinar. Geralmente, o prazo de arrendamento varia entre dois e cinco anos. No entanto, nada impede que o arrendatário avance para a compra mais cedo. O contrato, nestes casos, é idêntico aos de arrendamento tradicionais.
Contudo, é incluída uma cláusula adicional em que é exigida ao proprietário a venda do imóvel após o período de arrendamento, caso o inquilino o deseje.
Não se esqueça de que deve também ficar estipulado o preço e um eventual sinal, assim como outras condições – por exemplo, a dedução total ou parcial das rendas. A partir do momento em que tudo fica negociado por escrito, consegue-se evitar desagradáveis surpresas.
Fonte: iOnline
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