14 outubro 2015

Um verdadeiro escândalo


Sejamos claros: a taxa de proteção civil que a Câmara Municipal de Lisboa pretende cobrar aos proprietários de imóveis da capital constitui um verdadeiro escândalo, que deveria conduzir à imediata demissão do executivo municipal. Efetivamente, não há memória de se ter praticado na capital um maior atentado aos direitos do munícipes, que consiste em lançar uma pseudo-taxa, que não passa de um adicional ao IMI, sendo assim um imposto encapotado.

Ora, nos termos constitucionais só o parlamento pode lançar impostos, podendo as câmaras lançar taxas apenas como contrapartida dos serviços que prestam aos cidadãos. Só que esta pseudo-taxa não corresponde a qualquer serviço prestado, não passando de um adicional ao IMI, com os mesmos sujeitos passivos, a mesma base tributária, e até um regime semelhante de agravamento. Efetivamente, a pseudo-taxa da CML consiste num adicional de 12,5% sobre o IMI cobrado em Lisboa, sendo que no caso dos prédios devolutos e degradados ultrapassa mesmo várias vezes o valor do IMI. 

Bem pode a Câmara vir dizer que esta pseudo-taxa visa financiar o seu serviço de proteção civil. Basta olhar para o seu orçamento para ver quão falsa é esta afi rmação. A Câmara confessa que pretende arrecadar com este imposto encapotado um valor de 18,85 milhões de euros, mas o valor que afecta dessa receita ao seu Serviço Municipal de Proteção Civil é apenas de € 145.156, ou seja menos de 0,8% do que pretende cobrar. Mesmo que somássemos a isto o valor do dinheiro afecto ao Regime de Sapadores de Bombeiros (€ 3.111.100) e à Polícia Municipal (€ 1.044.435) atingimos um valor de apenas 23% da receita obtida com esta pseudo-taxa. Há assim 77% dessa receita que vai ser destinada pela Câmara a outros fins, o que demonstra bem que a proteção civil é apenas um pretexto para a cobrança desta pseudo-taxa, e que ela é afinal um verdadeiro imposto. 

Aliás, diga-se de passagem que a proteção civil é uma função geral do Estado, que não pode ser financiada por taxas. Os cidadãos pagam os seus impostos para que o Estado assegure as suas necessidades fundamentais, não fazendo qualquer sentido que depois de pagarem esses impostos, lhes venham dizer que devem pagar à parte os bombeiros ou a polícia. Neste caso, com a agravante de o pagamento ser efeito exclusivamente pelos proprietários dos imóveis, o que constitui uma grosseira violação da igualdade tributária. E este adicional ao IMI ainda é mais injusto quando surge no momento do pagamento da última prestação desse imposto, que já deixou os proprietários lisboetas totalmente exauridos. 

É por isso que a Associação Lisbonense de Proprietários já instaurou uma ação em tribunal contra esta taxa, e aconselha todos os proprietários de Lisboa a impugnar as liquidações da mesma. As Câmaras Municipais têm que perceber que os proprietários dos imóveis têm direitos, não podendo ser sujeitos a pagar pseudo-taxas, criadas com fundamentos absurdos. Em Portimão a autarquia já se viu forçada a abandonar uma iniciativa semelhante, em virtude dos justos protestos da sua população. É tempo de os municípios aprenderem que têm que viver dentro das suas possibilidades, não fazendo os munícipes pagar os custos da sua voragem despesista. 

Por Luís Menezes Leitão, Presidente da Associação Lisbonense de Proprietários
Fonte: Público

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