10 dezembro 2015

Um terço dos proprietários ainda não passa recibos na internet


Real Estate, IMOnews Portugal
Dos proprietários que em 2014 declararam rendimentos prediais ao Fisco, 67,5% já registaram os seus contratos nas Finanças e já passam recibos electrónicos. O prazo para regularização termina este mês. Até ao final de Novembro registaram-se nas Finanças, para passarem a emitir recibos electrónicos de renda, 257.576 proprietários. Correspondem a cerca de dois terços (67,5%) do total de proprietários que em 2014 declararam ao Fisco auferir rendimentos prediais, da categoria F do IRS. Quem estiver ainda em incumprimento deverá regularizar a situação até ao final de Dezembro, sob pena de vir a ser confrontado com uma multa que pode variar ente os 150 e os 3.750 euros.


Os números, fornecidos pela autoridade Tributária e aduaneira (AT) , revelam igualmente que até 30 de Novembro foram inscritos 569.988 contratos de arrendamento na base de dados do Fisco, dos quais 495.862 estão activos; 43.017 foram cessados; e 31,109 foram anulados. Estes números são, para já, a única estatisticá que existe sobre o número de arrendamentos existentes no país, sendo certo que tem sido reconhecida a existência de um mercado paralelo, com rendas não declaradas ao Fisco e que os recibos electrónicos pretendem, precisamente, combater. 

A obrigação de registar os contratos de arrendamento no Portal das Finanças e de, também a partir daí, emitir mensalmente os recibos electrónicos de renda abrange a generalidade dos proprietários, com exceções previstas na Lei desde o início e que dispensam, quer dos recibos, quer da comunicação dos contratos de arrendamento, os senhorios que a 31 de Dezembro do ano anterior tenham idade igual ou superior a 65 anos, bem como aqueles que, no ano anterior, tenham tido rendas totais inferiores a 838,44 euros. Para estes, a alternativa é a entrega de uma declaração anual de rendas nas Finanças até 31 de Janeiro do ano seguinte. Só este ano, o primeiro do novo regime, se saberá exactamente quantos senhorios estão ao abrigo da exceção, mas o Fisco sempre assumiu que seria um número residual. 

Condomínios ainda com dificuldades na emissão

Os recibos electrónicos de renda passaram a estar disponíveis em Abril deste ano na plataforma informática das Finanças, mas, na altura, o Governo decidiu prorrogar até Novembro o prazo, para que os senhorios tivessem tempo para se habituar às novas regras. Desde então, a adesão ao recibo electrónico tem sido facultativa e ninguém foi multado por não o ter feito e por ter continuado a passar recibos em papel. Também não houve penalizações para quem optou por continuar a entregar nas Finanças, em papel, os novos contratos de arredamento entretanto celebrados, sendo esta uma obrigação indispensável para proceder ao pagamento do necessário imposto do selo. 

Em Novembro, nova prorrogação até ao final de Dezembro, desta vez decidida já pelo actual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade e tendo em conta que estas são "alterações de grande impacto junto dos contribuintes". E, também, por existirem ainda "situações que exigem ajustamento e adaptabilidade dos agentes económicos". Entre elas, diz a AT, estão os casos dos condomínios que têm de emitir recibos sempre que recebam rendas de partes comuns (se arrendarem a chamada "casa da porteira", por exemplo) o que obriga a que, previamente, o administrador se dirija pessoalmente a um serviço de finanças par registo prévio.

Fonte: Negócios

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