A partir de agora, tem mais uma razão para pedir às Finanças uma atualização do IMI a pagar pelo seu imóvel. Desde 1 de janeiro que está disponível a nova tabela de valores dos coeficientes de localização dos imóveis, um dos critérios de cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios ao qual é aplicada a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Por enquanto, os novos valores a aplicar só podem ser consultados no Diário da República de 31 de dezembro último, mas dentro em breve serão disponibilizados no Portal das Finanças.
A portaria estabelece o valor mínimo e máximo dos coeficientes a aplicar pelos serviços de finanças nos diferentes municípios. Estes variam entre 0,4 e 3,5 de acordo com as características da zona onde se situa o imóvel - no litoral ou interior, no centro ou na periferia de uma cidade, junto ao mar ou numa zona descaracterizada, munida ou não de transportes e equipamentos sociais, etc. Tendo em conta a recessão no mercado imobiliário, é provável que a tabela dos coeficientes tenha sofrido alterações significativas em algumas localizações, baixando o valor a aplicar.
Mas atenção: a atualização deste critério apenas será aplicado automaticamente pelo Fisco na determinação do VPT dos imóveis novos. Nos antigos, terá de ser o proprietário a pedir essa atualização, caso lhe compense. Os pedidos de atualização formalizados neste ano só terão reflexo no IMI a pagar em 2017 (mas referente a 2016).
A associação de defesa do consumidor Deco defende há muito a atualização automática deste e de outros critérios de cálculo do IMI a pagar, como a idade do imóvel ou o valor por metro quadrado. Mas a única atualização automática que as Finanças efetuam, no caso dos prédios antigos, é a que resulta da desvalorização da moeda e que é aplicada de três em três anos (resultando num aumento do valor do imóvel). É o que deverá sucederá já em 2016 com os imóveis reavaliados em 2012, agravando a fatura a pagar pelos seus proprietários.
Assim, se não quer ver o seu IMI aumentar, peça às Finanças uma atualização de critérios como a idade, o valor de construção e o coeficiente de localização. O pedido é gratuito, desde que o imóvel não tenha sido avaliado nos últimos três anos. Mas, antes de o fazer, consulte previamente os simuladores de IMI na Internet, munido dos dados da caderneta predial do seu imóvel (que pode obter no Portal das Finanças).
DESCONTO FAMILIAR
Pela primeira vez, um total de 218 municípios, de norte a sul do País, aderiram ao desconto no IMI aplicado às famílias com filhos. São a maioria (71%) dos 308 concelhos, já que aqueles que estão em situação financeira difícil, com pesadas dívidas, foram desaconselhados ou mesmo impedidos de o fazer. O desconto máximo a conceder é de 10% para famílias com um filho, 15% com dois filhos e 20% com três ou mais filhos. Esta informação está disponível no portal da Associação Nacional das Famílias Numerosas.
Quanto ao valor da taxa de IMI a pagar pelos proprietários em 2016 (mas referente a 2015), 46 municípios desceram o seu valor e só três o aumentaram. Nos restantes 259, mantêm-se. Segundo cálculos do Jornal de Negócios, quase metade aplica a taxa mínima de 0,3% (sobre o VPT do imóvel) e apenas 31 aplicam a taxa máxima de 0,5 por cento.
Fonte: Visão
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