30 janeiro 2016

Declaração que senhorios têm de preencher esgotou em vários serviços


Os senhorios dispensados de aderir aos recibos de renda electrónicos têm até segunda-feira para entregar a sua declaração anual de rendas recebidas. O processo de entrega tem corrido globalmente bem, mas têm-se registado alguns problemas pontuais como o facto de a Modelo 44 ter esgotado em alguns Serviços de Finanças.



Quem o denuncia é o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques. “Soubemos desta situação já na semana passada”, adianta. Por isso, a ALP já pediu ao Ministério das Finanças que o prazo de entrega fosse alargado. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, afirma que esta informação foi confirmada por alguns colegas de Serviços de Finanças, mas ressalva que “são casos muito pontuais”. “Globalmente tem corrido tudo bem, mas de vez em quando há falhas do sistema informático e há informações de que, nalguns serviços, a declaração esgotou”. Por outro lado, o responsável diz também que as indicações dadas pela diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) são as de que tudo corre dentro da normalidade e explica que isto pode acontecer “por não terem sido pedidos reforços das declarações”. Questionado, o Ministério das Finanças não respondeu às questões colocadas até ao fecho da edição.

Quanto ao preenchimento das declarações, as associações de proprietários têm percepções diferentes de como está a decorrer a entrega. Se, por um lado, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) afirma que o “processo está a decorrer com normalidade” e que “não têm sido recebidos ecos de problemas ou contactos de proprietários com dúvidas”, por outro, a ANP afirma que têm sido colocadas muitas dúvidas sobre o preenchimento. As principais têm a ver com heranças indivisas: “Imagine-se dez herdeiros, em que cada um tem de entregar um papelinho a declarar a sua parte”, explica Frias Marques. “A questão do regime de casamento também tem gerado muitas perguntas”, afirma.

Já Menezes Leitão considera que foram os recibos electrónicos de renda que geraram a maior confusão e ainda geram. Os senhorios começaram a entregar no final do ano passado, os recibos de rendas por via electrónica, o que provocou inúmeras dúvidas nos proprietários e também nas empresas de gestão de contratos de arrendamento.

1. Quem tem de entregar o modelo 44?
Os senhorios que não estejam obrigados a aderir aos recibos electrónicos de renda e aqueles que, estando dispensados desta obrigação, não tenham optado pela sua emissão . É que mesmo estando dispensados, os proprietários, podem escolher aderir ao regime de rendas electrónico. Assim, os senhorios a partir dos 65 anos, que não recebam rendas superiores a 838,44 euros, que não tenham de ter caixa postal electrónica, têm de entregar a Modelo 44. Quem tenha rendas abrangidas pelo regime de arrendamento rural também deve apresentar aquela declaração.

2. Até quando deve ser apresentada a declaração?
Até ao final de Janeiro de cada ano relativamente às rendas recebidas no ano anterior. Este ano, a declaração pode ser entregue até à próxima segunda-feira, dia 1 de Fevereiro, relativamente às rendas recebidas no ano passado.

3. Como pode ser entregue?
A declaração pode ser apresentada por via electrónica, no Portal das Finanças. Mas, se os senhorios forem pessoas singulares, também podem entregar em papel em qualquer Serviço de Finanças. O Modelo 44 custa 0,66 cêntimos.

4. E no caso dos casais?
Os cônjuges casados em comunhão geral de bens ou em comunhão de adquiridos relativamente aos imóveis que sejam bens comuns têm de apresentar uma declaração cada um.

5. E como é com as heranças indivisas?
Os herdeiros de heranças indivisas cujos recibos tenham sido passados em suporte papel por estarem dispensados de aderirem ao recibo electrónico de renda, também têm de entregar a Modelo 44 até segunda-feira.

6. O impresso pode ser fotocopiado?
Não. O modelo válido é da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) e pode ser comprado nos Serviços de Finanças. No entanto, se a declaração for insuficiente para declarar os factos, a continuação pode então ser apresentada em fotocópia do impresso.

Fonte: Económico

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