O II Congresso Nacional de Condomínios, que decorreu em Lisboa, pretendeu esclarecer dúvidas e lançar novos reptos em relação ao condomínio. A preservação e a gestão do património é um dos desafios para o futuro. Promovido pela empresa Debates & Discursos e pela Loja do Condomínio, este congresso decorreu no auditório da União de Associações do Comércio e Serviços.
O director executivo da empresa Loja do Condomínio (LDC), em declarações à agência Lusa, explicou que os administradores de condomínio têm que ter consciência de existe uma “nova dinâmica do imobiliário, que vem trazer interesses diferentes em função dos condóminos, questões geracionais e questões de envelhecimento do património”.
Paulo Antunes esclareceu também que “o administrador tem que ter a capacidade de preservação e de gestão de um património, algo muito diferente daquilo que era a actividade há alguns anos, em que muitos administradores se limitavam praticamente a arrumar papéis e a cobrar quotas de condomínio”.
De acordo com este responsável “a realidade dos condomínios está muito diferente daquilo que é uma legislação de 1967, que regula esta área, e este é o grande desafio, o desafio da profissionalização, da competência e de acompanhar aquilo que são as novas necessidades de um património cada vez mais velho”.
Em cima da mesa de debate esteve a problemática das dívidas ao condomínio. A este propósito, Paulo Antunes defendeu que os administradores “não devem alimentar a questão da dívida e deixá-la chegar ao limite do prazo de prescrição”, que é de cinco (curto prazo) a 20 anos (ordinário).
No que diz respeito às dificuldades na cobrança destas dívidas está, por um lado, o facto de o administrador só poder avançar com uma acção executiva depois de a assembleia de condóminos a aprovar e, por outro, a necessidade de existir uma “verba suficiente para executar essa acção” que exige a contratação de advogados.
No congresso, e ainda dentro desta temática, a advogada Márcia Passos sugeriu que na quota que os condóminos pagam a título de condomínio e outras despesas “seja inserida uma percentagem mensal, nem que seja mínima, para despesas judiciais”, garantindo, assim, que a verba necessária esteja disponível para quando for necessário avançar por o processo.
Esta advogada relembrou ainda que “a acção executiva por si só não demora tempo, o que pode levar tempo são os embargos, quando há embargos do executado, quando temos oposição à execução”. Refira-se que, nestes casos, a responsabilidade é dos administradores dos condomínios que, como a advogada salientou, “têm que cada vez mais de investir a título preventivo na elaboração das actas para que elas não sejam atacáveis depois em sede de oposição à execução”.
Na opinião do presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, “os prédios são empresas que têm que ter receitas para suportar as despesas e quando vimos um prédio degradado estamos a ver é uma empresa falida”.
Fonte: Magazine Imobiliário
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