A alteração da lei do arrendamento, de 2012, veio distorcer e criar gravíssimos constrangimentos no que se refere ao arrendamento comercial. A alteração de 2012 à Lei de Arrendamento veio certamente colocar algum equilíbrio em termos do arrendamento habitacional, este que sofreu um congelamento de décadas e cujos valores de renda da maioria dos prédios, obtida pelos respetivos proprietários, impossibilitou a sua reconversão e recuperação.
O mesmo já não podemos constatar quanto à lei do arrendamento comercial. Esta mesma alteração da lei veio mesmo distorcer e criar gravíssimos constrangimentos no que se refere ao arrendamento comercial.
Em primeiro, o arrendamento comercial não sofreu qualquer tipo de congelamentos e os respetivos proprietários puderam, ao longo de décadas, atualizar as suas rendas no momento dos trespasses para outros arrendatários.
Em segundo, nas duas alterações da Lei, por acordo, a maioria dos proprietários negociaram as rendas, fazendo ajustamentos. Em terceiro, o próprio tempo de vida das empresas foi permitindo essas atualizações. Obviamente que há casos que teriam de ser alterados, não são alvo de contestação, e é preciso referir que estes eram apenas uma percentagem diminuta.
Não são estes casos que estão em causa, mas antes os 20% do comércio das cidades que se perdeu nos últimos três anos. As rendas, ditas de mercado, conduziram a preços de venda das lojas, em zonas fora dos grandes centros, a uma enorme especulação, a oscilar entre os 300 e os 500 mil euros, o que é manifestamente irreal.
Por isto, urge uma necessidade extrema para que esta lei seja regulada, no sentido de se permitir que quem, neste momento, tenha um contrato comercial, o período médio de estabilidade nunca seja inferior a 15 anos, o que permitirá a rentabilização do seu investimento, e que, após esse prazo e por acordo com o proprietário, a atualização da sua renda tenha limites percentuais que permitam ao proprietário ser ressarcido do seu património, mas também a viabilidade económica da empresa, e não seja por mera especulação imobiliária.
Por outro lado, nos centros históricos, é essencial não só salvar e proteger as lojas com história, os símbolos das nossas cidades, o que nos diferencia e é parte da nossa identidade, mas permitir também que os seus contratos lhes permitam continuar no tempo.
Ninguém poderá ver o seu negócio salvaguardado com esta realidade, com contratos apenas de cinco anos, renováveis é certo, mas com uma expetativa de aumento de renda insuportável, que fará de qualquer negócio economicamente inviável. O que me parece é que o legislador tem de tomar uma decisão: se pretende acabar com negó- cios economicamente viáveis, acabar com o emprego e o negócio de muitos empreendedores, se quer cidades ativas dinâmicas e com gente, ou apenas cidades que serão a breve trecho descaracterizadas e que deixem de ser atrativas, perdendo toda a sua identidade e história.
Por Carla Salsinha, Presidente da União de Associações do Comércio e Serviços (UACS)
Fonte: OJE
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