Os proprietários de imóveis que sejam alvo de reabilitação beneficiam de uma taxa reduzida de IRS. As rendas recebidas e as mais-valias obtidas em caso de venda pagam uma taxa autónoma de 5%, conforme prevê o artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Esta taxa reduzida de 5% é bastante atrativa face à taxa liberatória normal aplicável de 28%.
Relativamente às mais-valias realizadas com a venda, o benefício pode ser ainda maior porque a taxa de IRS chega aos 48%, mais a taxa adicional de solidariedade de 2,5% a 5% para rendimentos superiores a 180.000.
Além da taxa reduzida de IRS, a reabilitação urbana prevê benefícios fiscais no IVA, IMT e IMI.
Os rendimentos prediais e as mais-valias realizadas com a venda de imóveis reabilitados pagam apenas 5% de IRS. Beneficiam desta taxa autónoma reduzida os proprietários de imóveis que se situem dentro das áreas de reabilitação urbana e que sejam alvo de obras de recuperação.
A tributação autónoma de 5% representa uma vantagem considerável para os proprietários, quer nas rendas, quer nas mais-valias em caso de venda (ver caixa com exemplos). A taxa única de 5% não tem paralelo com outros tipos de rendimentos. O Estatuto dos Benefícios Fiscais não estabelece limites ao valor dos imóveis nem ao nível de rendimentos dos contribuintes. Assim, o benefício fiscal pode ser aproveitado por pequenos e grandes proprietários até 2020, não havendo limites quanto ao número de operações.
De acordo com o EBF, para beneficiarem da taxa autónoma de IRS de 5%, os imóveis devem estar situados dentro das Áreas de Reabilitação Urbana e ser alvo de recuperação. Geralmente, as ARU cobrem os centros de quase todas as cidades portuguesas.
A atribuição do benefício fiscal implica o reconhecimento pela câmara municipal da área de situação do prédio e a emissão da certificação urbanística e da certificação energética.
A definição legal de reabilitação urbanística para efeitos da atribuição dos benefícios fiscais é complexa (ver caixa). No entanto, as câmaras estão a fazer uma interpretação alargada da recuperação, não impondo valores mínimos de investimento, nem obras específicas a realizar.
Por outro lado, as obras de recuperação têm sempre efeitos positivos sobre o desempenho energético, nomeadamente, com a reabilitação das fachadas e das caixilharias, cumprindo quase sempre o requisito legal de melhoria da classificação energética em pelo menos dois níveis.
Áreas de Reabilitação Urbana cobrem todas as cidades
Para beneficiarem dos vários benefícios fiscais, os imóveis intervencionados devem estar situados dentro das Áreas de Reabilitação Urbana, nas várias cidades.
As ARU cobrem praticamente os centros de todas as cidades. Na capital a ARU cobre toda a cidade consolidada de Lisboa, com exceção das áreas recentemente urbanizadas, grandes equipamentos e cemitérios.
No Porto, a ARU do Centro Histórico foi a primeira a ser criada. Atualmente, existem sete ARU, a saber, Aliados, Bonfim, Cedofeita, Miragaia, Lapa, Santos Pousada e Campanhã, que cobrem todo o centro da cidade e as zonas envolventes.
Nas outras cidades do país, as ARU abrangem a maioria dos imóveis das zonas centrais e pretendem dinamizar o investimento no edificado para tornar as cidades mais atrativas, dinâmicas, competitivas e mais inclusivas.
Fonte: Vida Económica
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