19 junho 2016

Tribunal manda devolver IMI a proprietários do centro histórico do Porto


Pela primeira vez, transitou, em julgado, uma decisão judicial relativa à cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em centros históricos classificados pela UNESCO. Em causa está uma sentença do Tribunal Central Administrativo do Sul, que dá razão a cinco moradores do Porto. Outros moradores com imóveis localizados em zonas históricas podem agora vir a desencadear ações na justiça, para ficarem também isentos.


A decisão judicial foi divulgada ao Jornal de Notícias pelo Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora. A decisão dá razão a cinco moradores do Porto e considera “ilegais as liquidações” de IMI que as Finanças impuseram a estes proprietários, escreve a publicação, salientando que esta decisão é considerada uma vitória crucial na batalha que vários centros históricos estão a travar desde 2009 contra o Fisco. 

Em declarações à Rádio Renascença (RR), o advogado fiscalista Pedro Marinho Falcão considerou que esta é uma decisão jurídica marcante. O tribunal deu razão aos moradores do Porto, considerando ser manifesto que beneficiam de isenção, uma vez que os prédios onde vivem estão integrados em zona histórica, legalmente qualificada como monumento nacional. 

Segundo a RR, o juiz declara as liquidações de IMI ilegais e ordena a sua restituição aos moradores. Agora, inspirados por esta decisão, outros moradores em zonas históricas podem vir a desencadear ações na justiça, para ficarem também isentos. Essas ações podem mesmo obrigar a Autoridade Tributária a mudar de atitude em relação às isenções do IMI, adiantou o fiscalista. 

Autarquias pedem esclarecimentos 

O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, informou, recentemente, que os moradores dos prédios integrados nos centros históricos incluídos na lista do Património Mundial pela UNESCO beneficiam da isenção da taxa de IMI. A informação foi divulgada pela Câmara de Guimarães, depois de os presidentes das autarquias do Porto, Évora e de Guimarães terem pedido, em abril de 2014, esclarecimentos ao Governo sobre a matéria. Mas, já no anterior mandato, a Câmara do Porto e a Sociedade de Reabilitação Urbana tinham procurado a resolução deste problema, sem sucesso. 

As três autarquias reuniram-se então em Guimarães, tendo enviado uma carta aos partidos com assento na Assembleia da República lembrando uma decisão anterior, mas também ao Presidente da República, Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro e ministra das Finanças, do anterior Governo. A exigência era que “todos os edifícios que estão no perímetro classificado como Património Mundial tenham isenção” do pagamento deste imposto. 

Contudo, e apesar de durante anos esse princípio ter sido aplicado em algumas cidades, como o Porto, a verdade é que algumas repartições de finanças começaram a cobrar o IMI a moradores. As preocupações e exigências das três câmaras, que então se reuniram em Guimarães, com a participação de Rui Moreira, parecem agora ter resultado num esclarecimento do Governo, que concede esse benefício aos moradores. 

A luta das três autarquias chega, agora, aparentemente ao fim, em benefício dos moradores dos centros históricos classificados pela UNESCO. 

Refira-se que a alínea n) do n.º 1 do artigo 34º do Estatuto dos Benefícios Fiscais determina que estão isentos de imposto municipal sobre imóveis «os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação em vigor». Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 15º da Lei nº 107/2001, de 08 de setembro, «os bens culturais imóveis incluídos na lista do património mundial integram, para todos os efeitos e na respetiva categoria, a lista dos bens classificados como de interesse nacional», cuja referência está expressa no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 309/2009: «A designação de ‘monumento nacional’ é atribuída aos bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios». 

Contudo, para o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, esta situação está longe de estar resolvida. “Todos os imóveis dentro de um centro histórico classificado pela UNESCO estão isentos do Imposto sobre Imóveis (IMI), mas para as Finanças cada fração tem de provar o seu interesse histórico. Os proprietários de casas nos centros históricos de Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Óbidos e Angra do Heroísmo vão assim ter de ir para tribunal para evitar as notas de liquidação das Finanças”. Menezes Leitão teme ainda que a lei venha a ser alterada de modo a que as Finanças possam efetivamente cobrar este IMI. “Já tivemos surpresas desagradáveis em que o poder político altera a lei para permitir a intenção das Finanças”, destaca.

Fonte: Vida Económica

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