04 novembro 2016

Alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano aprovada na generalidade


A Assembleia da República aprovou, na generalidade, o projeto de Lei n.º 310/XIII/2.ª apresentado pelo grupo parlamentar do PCP. Este projeto de Lei mantém o alargamento de cinco para dez anos do período transitório de atualização das rendas, que já constava do anterior projeto de lei do PS, mas inclui também novas medidas que não colhem consenso junto do grupo parlamentar do PS.


A maioria parlamentar de esquerda aprovou, na generalidade, o projeto de Lei do Partido Comunista Português (PCP) que alarga de cinco para dez anos o período transitório de atualização de rendas para os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA), independentemente da idade ou grau de deficiência. Recorde-se que, no anterior projeto de Lei do grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), previa-se que o referido alargamento só seria aplicável aos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, ou deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que, além disso, invocassem carências financeiras.

No final do referido período transitório, o senhorio pode promover a transição do contrato para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e, na eventualidade de não haver acordo quanto ao tipo e duração do contrato, este considerar-se-á celebrado com prazo certo pelo período de cinco anos (mais três que o atual prazo de 2 anos previsto na Lei).

As alterações ao NRAU, introduzidas em 2012 e 2014, “conduziram à precarização do direito à habitação, ao fragilizar os direitos dos inquilinos e arrendatários; e levaram ao encerramento de inúmeros estabelecimentos comerciais, em particular pequenas lojas dos bairros e das localidades em todo o território e criaram inúmeras dificuldades para centenas de coletividades”, pode ler-se na exposição de motivos do projeto de Lei do PCP. 

Neste sentido o PCP propõe a redução do teto máximo do valor da renda que resultar do processo de atualização, de 1/15 para 1/25 avos do valor do locado, a dividir por doze meses. Por outro lado, no caso dos arrendatários com RABC inferior a cinco RMNA e que por essa razão beneficiam do período transitório de atualização de renda, o projeto de Lei introduz novos escalões para efeito de atualização. Assim, durante o referido período transitório, e até à aprovação dos mecanismos de proteção e compensação social, o valor atualizado da renda terá um limite de 25%, 22%, 17%, 14% ou 10% do RABC do agregado familiar do inquilino, no caso de o rendimento mensal do agregado ser, respetivamente, igual ou superior a € 1.500,00, entre € 1.000,00 e € 1.500,00, entre € 750,00 e € 1.000,00, entre € 500,00 e € 750,00, ou inferior a € 500,00.

À semelhança do arrendamento para habitação, o projeto de Lei prevê também o alargamento de 5 para 10 anos do período transitório de proteção no arrendamento para fim não habitacional, tal como já estava previsto no anterior projeto de Lei do PS. Findo esse período, o senhorio poderá promover novamente o processo de transição do contrato para o NRAU, sendo que, na falta de acordo, o contrato considerar-se-á celebrado com prazo certo pelo período de 5 anos (mais dois que o atual prazo de 3 anos previsto na Lei).

De salientar que o projeto de Lei do PCP propõe que os contratos de arrendamento que até ao momento não transitaram para o NRAU, ou seja, que ainda se mantêm em regime vinculativo ou de perpetuidade, já não poderão ser objeto de transição.

Projeto de Lei do PS previa regime de proteção das lojas históricas

Recorde-se que, no caso do arrendamento não habitacional, o anterior Projeto de Lei do PS previa mais uma circunstância especial que o arrendatário podia invocar para beneficiar do regime transitório de proteção face à iniciativa do senhorio para a transição do contrato para o NRAU e atualização de renda: o facto de existir no locado um estabelecimento comercial, ou entidade sem fins lucrativos, classificado como de interesse histórico ou cultural. Esta classificação seria da competência da câmara municipal, em função de critérios definidos em regulamento municipal relacionados, nomeadamente, com a sua atividade e património cultural e histórico.

No que se refere ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados, o mesmo projeto de Lei previa que fosse afastada a possibilidade de denúncia do contrato pelo senhorio para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos, sempre que se estivesse perante entidades ou estabelecimentos classificados como de interesse histórico ou cultural local.

Projeto de Lei será objeto de “ajustamentos” na especialidade

O projeto de Lei nos moldes apresentados pelo PCP determinaria uma redução efetiva nas rendas, não só porque reduz o valor máximo de renda de 1/15 avos do valor do locado para 1/25, mas também porque acrescenta mais dois escalões em função do rendimento do agregado familiar durante o regime transitório de atualização da renda. Apesar de aprovado na generalidade, são esperados “ajustamentos” durante a discussão e votação na especialidade. 

Fonte: IMOjuris

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