24 dezembro 2016

Seguro Multirriscos Habitação. Como calcular o valor dos bens a segurar


O valor seguro é um dos aspetos fundamentais num contrato de seguro, mas ainda assim não tem em muitas das vezes, o rigor exigido na sua determinação, resultando desse facto grande parte dos litígios que surgem na hora de regularizar um sinistro. E isto porque a determinação do capital seguro é sempre da responsabilidade do tomador de seguro, não havendo normalmente qualquer validação por parte do segurador, o que só ocorre em presença de um sinistro. sendo portanto só nessa data que se conclui estar ou não o capital corretamente determinado.


Nos Multirriscos Habitação, como em qualquer contrato seguro, os critérios para determinação do capital dos diferentes objetos que se pretendem segurar estão claramente definidos (Condições Gerais da Apólice), assim como também se encontram reguladas as situações em que este valor se apresente diferente quer em excesso quer em defeito, dando neste ultimo caso origem à aplicação da chamada "Regra Proporcional", que acaba por ser a grande causa dos litígios. No caso dos seguros destinados à habitação existem basicamente dois tipos de bens que se seguram: edifício e conteúdos/mobiliário. No caso dos edifícios o valor a segurar deve corresponder: ao custo de mercado da respetiva reconstrução, tendo em conta o tipo e os materiais da construção e/ou outros fatores que possam influenciar esse custo; ou ao valor matricial no caso de edifícios para expropriação ou demolição. Na determinação do custo devem ser considerados todos os elementos constituintes ou incorporados pelo proprietário incluindo o valor proporcional das partes comuns, quando existirem, mas excluindo sempre o valor dos terrenos. 

No caso dos conteúdos o valor a segurar deverá corresponder ao custo de substituição dos bens, pelo seu valor em novo. 

Nem sempre se poderá dizer que a determinação do capital a segurar para edifícios é um exercício fácil. A generalidade das pessoas que adquirem imóveis desconhecem em absoluto o seu custo de reconstrução, só conhecendo o valor despendido na sua aquisição que é um valor comercial, que inclui o valor do terreno, a localização. Também o facto de na prática nunca terem existido "tabelas standard" para determinação do valor de reconstrução dos edifícios confere-lhe algum grau de complexidade. Até 2014 o mercado segurador usava como referência para sua determinação os preços de construção por metro quadrado publicados anualmente em portaria do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e Energia, no âmbito do Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de dezembro. Mas com a revogação deste Decreto-Lei, decorrente da entrada em vigor da Lei 80/2014 de 19 de dezembro, estes valores deixaram de ser publicados, perdendo-se assim a grande referência que até então existia resultando no aumento do grau de dificuldade do exercício. Desde então que o mercado tem procurado outras soluções que permitam voltar a ter valores de referência isentos e credíveis, mas até ao momento ainda não aconteceu. A própria Associação Portuguesa de Seguradores encontra-se presentemente a estudar possíveis alternativas à publicação destes índices, com vista à obtenção de uma solução fornecida por uma entidade credível e imparcial, por forma a satisfazer da melhor forma as necessidades dos consumidores.

Por outro lado também os seguradores têm procurado, ao nível dos produtos, soluções que permitam obviar esta dificuldade e nomeadamente as suas consequências na hora de regularizar um sinistro o que se tem traduzido na evolução dos produtos para conceitos de capitais em primeiro risco e/ou a não aplicação da regra proporcional até determinados valores percentuais.

Ainda vai demorar algum tempo até que esta questão esteja verdadeiramente solucionada mas o mercado segurador está a fazer um esforço grande nesse sentido. Até lá a recomendação que fazemos vai no sentido do aconselhamento junto de um mediador profissional.

artigo de opinião de Tiago Mora, Diretor MDS Technical Center publicado no Jornal Económico de 23 de Dezembro de 2016

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