26 novembro 2017

Transferência do crédito à habitação impede a dedução dos juros no IRS


As famílias com créditos à habitação anteriores a 2012, que optem por transferir o crédito para outra entidade bancária, perdem a possibilidade de deduzir os encargos associados ao empréstimo em sede de IRS.

À coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) devido pelos sujeitos passivos é possível deduzir um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, até ao limite de 296 euros, com juros de dívidas por contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011.

Para 2018, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado (LOE) mantém inalterada esta previsão. No entanto, num contexto em que as taxas de juro têm progressivamente recuado e os bancos apresentam soluções de crédito mais competitivas, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em informação vinculativa, vem esclarecer que a transferência do crédito à habitação para uma outra entidade bancária corresponde à «celebração de um novo contrato de crédito», pelo que, «não poderá o sujeito passivo beneficiar do disposto no artigo 78.º-E do CIRS [dedução de encargos com imóveis]».

O esclarecimento foi feito na sequência da interpelação de um contribuinte que questionou a AT se poderia continuar a deduzir o valor dos juros do crédito à habitação, concedido anteriormente a 31 de dezembro de 2011, para o imóvel afeto à sua habitação própria e permanente, tendo em conta que ia transferir o crédito à habitação para outra instituição com taxas de juro mais vantajosas. Considerando tratar-se de «um novo contrato de crédito», celebrado «em data posterior ao legalmente estabelecido para o efeito [31 de dezembro de 2011]», a AT conclui que o contribuinte não poderá continuar a beneficiar da dedução.

BCE mantém taxas de juro em mínimos históricos

O Banco Central Europeu (BCE) anunciou, no final da última reunião do Conselho do mês de outubro, que as taxas de juro diretoras «permanecerão inalteradas», mantendo-se a taxa aplicável às principais operações de refinanciamento em zero.

«A taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento e as taxas de juro aplicáveis à facilidade permanente de cedência de liquidez e à facilidade permanente de depósito permanecerão inalteradas em 0.00%, 0.25% e -0.40%, respetivamente», lê-se no comunicado da entidade bancária. A mesma informação acrescenta que o Conselho do BCE espera que as taxas de juro diretoras «permaneçam nos níveis atuais durante um período alargado e muito para além do horizonte das nossas compras líquidas de ativos».

A Euribor a seis meses, que serve de indexante em mais de metade dos financiamentos para a compra de casa em Portugal, situava-se no início de novembro nos -0,276%, ao passo que a taxa a três meses se tem mantido nos -0,329%.

Fonte: IMOjuris

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