Marta Oliveira Rocha, advogada da JPAB, esclarece sentença polémica do tribunal de Portalegre.
O contrato de mútuo celebrado para aquisição de habitação está, por via de regra, garantido por hipoteca, constituída a favor do banco, sobre o imóvel. No momento da celebração do contrato, é fixado o valor patrimonial do imóvel, o que condiciona o valor do empréstimo e o valor garantido pela hipoteca. Incumprido o contrato, vence-se a totalidade da dívida.
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O contrato de mútuo celebrado para aquisição de habitação está, por via de regra, garantido por hipoteca, constituída a favor do banco, sobre o imóvel. No momento da celebração do contrato, é fixado o valor patrimonial do imóvel, o que condiciona o valor do empréstimo e o valor garantido pela hipoteca. Incumprido o contrato, vence-se a totalidade da dívida.
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