04 maio 2012

Entregar a casa ao banco liquida a dívida? (Parte II)


Entregar a casa ao banco liquida a dívida? (parte II)Marta Oliveira Rocha, advogada da JPAB, esclarece sentença polémica do tribunal de Portalegre.

O contrato de mútuo celebrado para aquisição de habitação está, por via de regra, garantido por hipoteca, constituída a favor do banco, sobre o imóvel. No momento da celebração do contrato, é fixado o valor patrimonial do imóvel, o que condiciona o valor do empréstimo e o valor garantido pela hipoteca. Incumprido o contrato, vence-se a totalidade da dívida.

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