Basta um deslize para que o senhorio possa avançar de imediato com o despejo, alerta associação de inquilinos.
A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio será fundamento para o senhorio avançar com a resolução do contrato de arrendamento alegando incumprimento por parte do arrendatário.
Fonte: Negócios
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