Pedro Marinho Falcäo disse à Lusa que o tribunal considerou que a nota de liquidação que os contribuintes recebem é «insuficiente» porque «não explica a origem do valor que está ser cobrado», o que pode levar à anulação das liquidaçäo do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
«Se houver mais contribuintes a queixarem-se pode estar em causa a cobrança de imposto de cerca de sete milhões de imóveis em Portugal porque as notas de liquidaçäo são todas iguais», acrescentou o fiscalista.
Segundo o jornal «Público», esta não foi a única vez que o Tribunal Fiscal do Porto decidiu neste sentido. A primeira foi a 10 de fevereiro.
O Ministério das Finanças esclarece que a decisão do tribunal «não transitou em julgado, uma vez que a Autoridade Tributária interpôs recurso da mesma». Para a tutela, é «precipitado» extrair «conclusões definitivas» sobre a questão, uma vez que o «processo diz respeito a um caso em particular» e, por isso, a «decisão não é aplicável aos restantes contribuintes».
Na resposta enviada à redação à TVI, a Autoridade Tributária garante que as «notas de cobrança de IMI emitidas cumprem com todos os requisitos previstos na lei».
Mas à Lusa Pedro Marinho Falcão faz questão de sublinhar que esta decisão data de fevereiro e já é a segunda que dá razão aos contribuintes em casos semelhantes. «A decisão vai ser reapreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Se o Supremo validar esta decisão haverá jurisprudência mais consistente».
A nota de liquidação é enviada anualmente aos proprietários de bens imóveis, indicando o valor a pagar e o imóvel a que diz respeito.
A cobrança de IMI rendeu aos cofres do Estado 1.159 milhões de euros em 2011.
Fonte: Agência Financeira
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