A iniciativa do governo de reduzir o valor fará com que o leque de potenciais abrangidos seja alargado. desta forma, sempre que a habitação própria do requerente superar os 188,6 mil euros “é considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele limite”, escreve a publicação.
De acordo com o jdn, as alterações à lei da condição de recursos não se ficam por aqui. o diploma, que já excluía do acesso às prestações todas as famílias com um “património mobiliário” de100,6 mil euros, esclarece, agora, que serão abrangidos neste conceito “acções, obrigações,certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento colectivo”, entre outros.
O governo decidiu também alterar a forma de contabilizar os apoios à habitação na condição derecursos: até à data, o montante a considerar era, no máximo, de 46,36 euros, mas com o novo diploma considera-se que o valor do apoio público no âmbito da habitação social é a diferença entre o “preço técnico” e o valor da renda apoiada
Fonte: Negócios
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