O cenário de apresentação de uma contra-proposta deverá ocorrer na maioria dos casos, já que o inquilino deverá sair beneficiado se apresentar um valor alternativo e não aceitar logo o primeiro montante indicado pelo senhorio. No entanto, cada caso é um caso e os prazos poderão estender-se ou encurtar conforme os interesses de senhorios e inquilinos. O especialista Pedro Sáragga Leal afirma que "a fixação do valor da renda e o momento a partir do qual a nova renda entra em vigor irá depender da resposta que o arrendatário der ao senhorio, uma vez que o arrendatário pode, ou não, aceitar o valor da renda proposta pelo senhorio". Além disso vai depender também "da resposta que o próprio senhorio, por sua vez, der à comunicação do arrendatário", explicou ainda.
Mas no caso de um inquilino que aceite logo a primeira proposta do proprietário, a subida efectiva da renda será em Fevereiro. Isto se o proprietário enviar a carta logo a 12 de Novembro e o inquilino responder aceitando no prazo legal de 30 dias. A lei refere que a renda sobe a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao da recepção da resposta pelo arrendatário. Assim, contados os prazos, isto acontecerá em Fevereiro. Já se houver contra-proposta, a subida será em Março.
Portugal tinha em 2011 mais de 770 mil fogos arrendados, segundo dados recolhidos pelo INE.
Fonte: Económico
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.