13 dezembro 2012

Arrendamento urbano: um mês depois, balanço é «catastrófico»


A Confederação Portuguesa de Proprietários disse esta quarta-feira que um mês depois da entrada em vigor da nova lei do arrendamento urbano o balanço da sua aplicação é «catastrófico».

Para a sua avaliação, a estrutura representativa dos proprietários referiu a falta do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que segundo a confederação é uma «instância inútil e burocrática, mas que a nova lei impõe como indispensável para desencadear os despejos».

Com a falta de publicação do diploma que enquadra tecnicamente o BNA, os proprietários lembraram que na prática não é possível fazer despejos no país.

«É difícil imaginar maior incompetência da administração, um caso mais flagrante de descoordenação entre ministérios (Ordenamento do Território e Justiça) e um convite mais escandaloso ao incumprimento contratual», lê-se na nota hoje divulgada, cita a Lusa.

Acerca da atualização dos valores das rendas antigas ¿ anteriores a 1990 -, os proprietários afirmaram o atraso no processo por falta de reavaliações fiscais dos imóveis e por os inquilinos não conseguirem obter prova dos seus rendimentos em 2012, como a lei prevê.

«Para obstar a esta última situação, o Governo anunciou à pressa [que vai] adiar a atualização das rendas no caso de inquilinos a quem tenham sido cortados os subsídios de férias e de Natal este ano, mas esta solução afigura-se de constitucionalidade muito duvidosa», argumentaram os senhorios.

Quanto às reavaliações, o valor apurado pelas Finanças pode servir para a atualização, porque a lei permite o aumento em 6,7% (1/15 avos) da avaliação patrimonial.

Os senhorios acusaram o Governo de agravar a tributação, «não apenas em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)», mas também com o novo imposto sobre ¿casas de luxo¿ a pagar em dezembro.

Para os proprietários, este imposto «volta a discriminar os prédios que já foram reavaliados daqueles que o não foram», refere-se a «propriedades em abstrato», isenta os imóveis destinados a comércio e de sociedade de investimento, e envolve o pagamento nos próximos dias de um mínimo de 5.000 euros.

Fonte: AF

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