15 dezembro 2012
Bye Bye FRU FRU (We Will Miss You)
O Orçamento de Estado para 2013 (“OE13”) tem estado na ordem do dia, por muitas (e boas) razões. Os comentadores interessados no imobiliário têm-se focado nas alterações que afectam o sector, nomeadamente na alteração, geralmente saudada, da taxa de IRS incidente sobre as rendas de imóveis arrendados. Pelo contrário, poucos comentários têm sido feitos a um impacto do OE13 por omissão: o fim dos Fundos de Reabilitação Urbana (“FRU”), instituídos pelo longínquo Orçamento de Estado para 2008 (“OE08”), de que constituíam o nº 6 do artigo 82º (que em conjunto instituía um “Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana”).
O aludido número rezava assim: Artigo 6.º Fundos de investimento imobiliário em reabilitação urbana:
1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional, desde que se constituam entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2012 e pelo menos 75 % dos seus activos sejam bens imóveis sujeitos a acções de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana.
2 - Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos no número anterior, pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate, são sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10 %, excepto quando os titulares dos rendimentos sejam entidades isentas quanto aos rendimentos de capitais ou entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis, excluindo: a) As entidades que sejam residentes em país, território ou região, sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças; b) As entidades não residentes detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25 % por entidades residentes.
(…) “Resumindo, isenção de IRC para os FRU, tributação mais favorável sobre os rendimentos distribuídos aos seus investidores. Uma pesquisa rápida ao site da CMVM permite identificar cinco fundos que operam ao abrigo deste regime extraordinário (declaração de interesses: dois dos quais geridos pela sociedade gestora a cuja Comissão Executiva o signatário preside). Pode argumentar-se que estamos perante um regime extraordinário que apoiou a criação de apenas cinco fundos, pelo que pouco se perde. Salvo melhor opinião, não é assim. A reabilitação urbana carece de escala, e os fundos podem trazê-la. Montar um FRU é difícil e moroso,sobretudo se for um genuíno veículo de investimento colectivo, agregando anteriores proprietários de imóveis na zona de intervenção do Fundo. Os incentivos que deixarão de existir em 2013 poderiam ser a diferença entre mais meia dúzia de FRU e nada. Como se sabe, “nada” não gera receita fiscal. FRU, we will miss you.
Por Rui Alpalhão, Presidente da Comissão Executiva, FundBox Professor Associado, Instituto Universitário de Lisboa
Fonte: Público
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