03 dezembro 2012

IMI: pedidos de isenção caíram para metade


Os pedidos de isenção de IMI caíram para cerca de metade em 2011 e este ano vão pelo mesmo caminho. Até à semana passada, os serviços de finanças tinham registado a entrada de 7861 declarações a solicitar a isenção do pagamento daquele imposto – contra as 16.304 contabilizadas no ano passado. A explicação para esta quebra está no aperto dos critérios para este benefício fiscal.


Cada vez menos pessoas conseguem “encaixar-se” nos limites que permitem beneficiar de isenção do pagamento do IMI durante um determinado número de anos. Desde o início de 2012 que este benefício apenas é concedido a quem compre uma casa para habitação própria e permanente cujo valor patrimonial tributários seja inferior a 125 mil euros.

E não é tudo. Se o novo proprietário tiver apresentado no ano anterior um rendimento coletável acima de 153.300 euros, também já não terá direito a beneficiar de uma isenção que está limitada a um período máximo de três anos.

Desde o início deste ano que o rendimento do agregado passou pela primeira vez a ser tido em conta para a atribuição deste benefício fiscal em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis, sendo esta apenas uma das muitas mudanças incluídas no Orçamento do Estado para 2012 que têm como consequência a subida do imposto a pagar. É que, além de ter avançado com um processo de avaliação geral dos imóveis não transacionados depois de 2004, o Governo decidiu ainda agravar as taxas do IMI e subir o coeficiente de localização – um dos critérios que mais pesa na fatura deste imposto.

Todas estas alterações e limites estão a provocar uma forte descida no número de pedidos. Segundo revelam os dados estatísticos, os serviços de Finanças recebiam em média cerca de 30 mil destes pedidos por ano. Em 2011 deram entrada apenas cerca de 16 mil e este ano, até ontem, estavam somente reportadas 7861 declarações submetidas, o que traduz uma descida homóloga de 52%.

O modelo das isenções do IMI sofreu várias alterações nos últimos anos, todas elas no sentido de reduzir o número de potencial beneficiários e os anos de benefício.

Até meados desta década, o período máximo de atribuição era de 10 anos. Mas em 2008 já só era possível beneficiar deste alívio fiscal por seis ou três anos, consoante do valor patrimonial da casa fosse inferior a 157.50 euros ou estivesse entre este valor e 236.250 euros, respetivamente. As casas de VPT mais elevado ficavam excluídas.

Em 2009, e como medida de combate à crise, o Governo decidiu então aumentar em um ano (para quatro e oito anos) o período de atribuição da isenção. Esta alteração beneficiou os novos pedidos e também os que já estavam a decorrer, tendo-se mantido as regras em 2010 e 2011. Nestes dois anos, a única mudança “relevante” observou-se nas descida do prazo para a submissão dos pedidos de junto das repartições de Finanças, tendo este passado de 90 para 60 dias.

Fonte: Dinheiro Vivo

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