01 janeiro 2013
Arrendamento: Despejos em quatro meses e sem recurso a tribunal
A nova lei das rendas fez cair de 16 meses para 4 meses o tempo médio dos despejos, ou seja, o tempo que o senhorio demora para retirar da casa um inquilino faltoso sem recurso a tribunal.
Até aqui, para que um senhorio pudesse desencadear o despejo, o inquilino teria de ter em atraso pelo menos três meses de renda. Só aí surgia a comunicação de incumprimento, seguindo-se mais três meses em que o inquilino devia desocupar o imóvel ou pagar a renda em atraso, ficando a resolução do contrato sem efeito.
Em média, para que um tribunal emitisse um título executivo de despejo decorriam mais dez meses. O processo obrigava sempre a que o despejo passasse pelo tribunal, pelo que só após 16 meses o senhorio conseguia reaver a habitação.
Com a entrada em vigor das novas regras, o senhorio tem ao dispor um mecanismo de despejo ‘expresso'. Basta assim que haja duas rendas em atraso - ou quatro atrasos superiores a oito dias num contrato - para que o processo se inicie.
Nesse momento, o senhorio comunica ao inquilino a cessação do contrato por incumprimento, tendo este um mês para desocupar o imóvel. Se o arrendatário não abandonar a casa, o senhorio apresenta um pedido de despejo no Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), tendo o inquilino 15 dias para sair da casa e pagar as rendas em atraso ou contestar a iniciativa do senhorio.
De imediato, o BNA envia o título de desocupação ao agente de execução, que se desloca à casa para promover o despejo.
SITUAÇÕES ABUSIVAS SÃO PUNIDAS
Se um senhorio decidir desencadear um procedimento especial de despejo sabendo que não tem motivos para despejar o inquilino, pode ser obrigado a pagar-lhe uma indemnização por uso abusivo do mecanismo. Mas a punição não é exclusiva para o senhorio. O inquilino que se opuser ao despejo alegando motivos falsos para não sair da casa também é penalizado.
REGRAS SOBRE BALCÃO ESTÃO POR PROMULGAR
A legislação que regulamenta o funcionamento do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), um instrumento novo criado para acelerar os processos de despejo, continua por promulgar. O Presidente da República tem demorado a ‘carimbar' os diplomas que complementam a legislação, em vigor desde 12 de Novembro.
UM ATESTADO MÉDICO PODE PARAR DESPEJO
Apesar de o procedimento especial de despejo ser um mecanismo quase automático, há situações de excepção que podem levar à suspensão da desocupação da casa, como no caso de ficar comprovado por atestado médico que a saída da habitação põe em risco a vida do inquilino devido a doença aguda.
Fonte: CMJornal
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