A janela para esta possibilidade foi aberta com um aditamento à lei (efetuado no final de 2011), não sendo claro em que momento irá o proprietário receber a conta do imposto a pagar.
Este aditamento veio estabelecer que os VPT das casas a avaliar entram em vigor "em 31 de dezembro de 2012 para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis" e no "momento da ocorrência dos respetivos factos tributários, para efeitos dos restantes impostos".
Este articulado leva o jurista Samuel Fernandes de Almeida a admitir que se poderá interpretar "que foi criada uma norma especial de modo a permitir a tributação do IMI de 2012, mesmo para imóveis que apenas sejam avaliados em 2013".
O processo de avaliação geral dos imóveis pelas regras do IMI deveria ter ficado concluído em dezembro, mas só estará pronto em março, ou seja, no mês em que as Finanças começam a enviar as notas de cobrança do imposto, cuja primeira prestação é paga durante o mês de abril.
Mas a lei confere um prazo de 30 dias ao proprietário para discordar do valor patrimonial determinado pelo perito e pelas Finanças e pedir uma segunda avaliação, o que significa que, no limite, uma casa poderá apenas ver o seu novo VPT ser fixado já depois do mês de abril.
E se a lei aparece apontar para que o proprietário tenha de pagar IMI já pelo novo VPT (embora a leitura desta norma não colha unanimidade entre os fiscalistas), deixa em aberto o momento em que este será chamado a acertar contas com as Finanças, face à fatura que receberá presumivelmente em março.
O jurista da Miranda Correia Amendoeira e Associados ressalva ainda que a reclamação graciosa ou mesmo a impugnação judicial do VPT não tem efeito suspensivo no pagamento do imposto.
Fonte: Dinheiro Vivo
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