11 janeiro 2013

Casas de luxo? “Prédios com idosos pagam imposto, sedes de bancos não”, critica Luís Menezes Leitão


Ao nível da tributação, o que é uma ‘casa de luxo’? Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, admite pedir a inconstitucionalidade do imposto e cita um exemplo da “grande injustiça”: “prédios com rendas de idosos pagam, mas as sedes de bancos não”.


A regulamentação do imposto de selo extraordinário sobre imóveis com valor superior a um milhão de euros pode levar a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) a pedir a inconstitucionalidade de uma tributação exclusiva sobre imóveis para fins habitacionais, ferindo o princípio da igualdade fiscal. “Gerou-se uma situação de grande injustiça, em que proprietários de prédios com rendas de idosos pagam o imposto, mas os centros comerciais e as sedes de bancos não”, exemplifica o presidente, Luís Menezes Leitão.
Segundo este dirigente, vários proprietários de habitações estão a ser notificados para pagarem um imposto calculado a partir do valor patrimonial de todo o prédio e não do apartamento. Nestes casos, uma habitação de valor inferior a um milhão de euros terá de pagar o imposto de selo se o valor de todo o edifício for superior a esse montante.

Prazo esgotado

Estas “situações absurdas” surgem, explica Luís Menezes Leitão, porque quando a lei saiu, no ano passado, incidiu também sobre prédios sem propriedade horizontal, ou seja, dividido em frações. Como muitos edifícios são anteriores a 1948, o ano em que foi instituído o regime de propriedade horizontal, as várias frações não estão registadas oficialmente, pelo que os vários proprietários são notificados a pagar um imposto baseado no valor total do edifício.

Comenta o presidente da ALP: “quem tenha 100 frações de 900 mil euros não paga o imposto, mas já paga quem viva num prédio antigo em que a propriedade horizontal ainda não esteja definida”. Mesmo que as escrituras sejam atualizadas, os proprietários já tiveram de pagar a tributação, pois 20 de dezembro de 2012 foi o limite para o pagamento.

No jornal Sol consta um exemplo de Oeiras: um imóvel, recente, de 1,3 milhões de euros foi tributado até quase 7000 euros, mas cada proprietário de fração pagou o mesmo valor (pouco menos de 80 euros), quer tivesse uma casa grande ou pequena. Para Luís Menezes Leitão, a apuração do imposto teria de ser calculada pela permilagem de espaço de cada proprietário.

Domingues de Azevedo, bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, assegura que a ‘máquina fiscal’ está a cometer uma incorreção que pode ser contestada: “caso haja um erro de liquidação, os contribuintes podem contestar no prazo de 120 dias. O imposto tem de ser individualizado e não definido em função do conjunto do empreendimento”.

O problema é que nem todos têm hipótese de recorrer, como admite o presidente da ALP: “há casos em que são proprietários de prédios antigos com casas arrendadas a idosos, por valores baixos. Não têm capacidade de pagar o imposto e não haverá outra solução senão a execução do imóvel pelas Finanças”.

“Chamaram-lhe o imposto de luxo, mas da forma que está a ser aplicado pode ter implicações calamitosas em imóveis que não são de luxo”, assegura Luís Menezes Leitão.

Fonte: PTJornal

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