16 janeiro 2013

Impostos. Receitas do IMI quase duplicam em dez anos


As receitas resultantes da avaliação do património têm ou não como objectivo primeiro arrecadar mais verbas para o Estado? Existe ou não por detrás destes impostos um conceito de fiscalidade razoável? As regras promovem ou não o investimento no imobiliário? Estas e outras questões serão hoje debatidas numa conferencia promovida pela Universidade Católica que tem como temática central um balanço da situação e apontar caminhos para que a tributação dos bens edificados não afaste o investimento neste mercado, praticamente o único não permeável à deslocalização.

Criado em 2003, o IMI veio substituir a contribuição autárquica, e previa, na sua génese, a reavaliação de todo o património urbano edificado não isento. Esta reavaliação acabou por ficar na gaveta, circunscrevendo-se quase unicamente aos prédios entretanto transaccionados. A entrada da troika em Portugal, no final de 2011, veio dar gás ao processo, tendo os nossos credores internacionais exigido uma reavaliação à pressão dos 5 milhões de imóveis que ainda eram tributados pelas regras antigas.


Os resultados são conhecidos. Cálculos à la carte, com recurso ao Google e a outros métodos de duvidosa eficácia, que inclusive nem sequer foram capazes de determinar com exactidão a data dos prédios a reavaliar. Pelo meio ficou um clima de guerrilha entre as Finanças e as ordens dos Engenheiros e dos Arquitectos sobre o preço pago por cada avaliação a peritos recrutados in extremis. E meios muito discutíveis, como um “convite” aos proprietários para que apresentassem as plantas das suas casa a fim de que a Administração Tributária pudesse calcular o novo imposto.

Qualquer contestação aos novos valores representava um encargo significativo para o detentor do imóvel: entre cerca de 200 a 3 mil euros, sem qualquer garantia de que o fisco se dignasse rever os valores fixados.

Esta revisão veio ainda pôr a nu toda uma problemática ligada a um dos poucos impostos que nada têm a ver com os que o pagam: será que um idoso detentor de um andar na Lapa há mais de 40 anos, por herança, que recebe uma reforma de menos de 600 euros, está em condições de pagar um valor idêntico ao de uma embaixada?

Pior. E um casal que toda a vida plantou batatas no seu nicho de terreno que por um erro de um solicitador viu o espaço transformado de rústico em urbano e a quem agora é aplicada uma tributação de 5 mil euros anuais?

Pese toda a polémica em redor de um processo que ainda está longe de concluído, os números mostram que indiscutivelmente as receitas deste imposto têm subido de forma considerável ao longo da última década.

Pese o facto de o mercado estar em crise, a receita deste imposto era em 2002 de 604,5 milhões de euros. No ano seguinte foi de 693,9 milhões de euros e em 2004 de 781,4 milhões. A curva tem sido sempre no sentido ascendente, apesar de alguns incidentes de percurso: 827,4 milhões em 2005, 903,4 milhões em 2006.

Em 2007, e em linha com o que aconteceu com o IMT (ver peça ao lado), as receitas do IMI ultrapassam pela primeira vez a barreira dos mil milhões de euros, mais concretamente os 1008,4 mil euros.

No ano seguinte ascendem a 1101,5 milhões, para voltarem a aumentar, para 1054,7 milhões de euros, em 2009. Entre 2010 e 2011, as receitas deste imposto foram de 1044,8 milhões e 1137,5 milhões de euros, respectivamente.

A este esforço contributivo escapa uma enormidade de imóveis nacionais: os que pertencem ao Estado, às autarquias, à Igreja Católica, às misericórdias e mesmo aos fundos imobiliários.

CA VERSUS IMI Até ao final de 2002, os imóveis eram avaliados pelas regras do Código da Contribuição Autárquica e do imposto sobre a indústria agrícola, aprovado em 1963. Em 2003 entrou em vigor o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Nessa altura, o governo estabeleceu duas taxas, uma para os imóveis avaliados pelo primeiro código e outra para os imóveis avaliados pelo CIMI.

A grande alteração, em termos de conceito, aproximava este último imposto dos valores de mercado, embora haja fortes opositores a esta tipologia de cálculo, como o professor da Universidade Técnica de Lisboa Sidónio Pardal, que defende que os prédios que não estão à venda não podem ter um valor de mercado, defendendo que a tributação deve sempre incidir sobre o valor do solo, que pode ser fixado pelas autarquias, ainda que através de uma bolsa pública que contrarie a especulação.

Na altura em que Manuela Ferreira Leite, então ministra das Finanças, introduziu as alterações neste imposto, não houve quem deixasse de preconizar um verdadeiro tsunami das receitas para as autarquias, que arrecadam este imposto. Por exemplo, a Associação dos Municípios Portugueses obrigou desde logo a ex-governante a garantir que as eventuais quebras nos valores cobrados pelas câmaras municipais seriam ressarcidas.

A promessa acabaria por se revelar extemporânea. Dez anos depois, muitas das autarquias portuguesas estão a abdicar da cobrança da taxa máxima de IMI: em 2013 apenas 21 das 308 câmaras do país aplicarão os 0,5%.

Fonte: iOnline

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