Em causa está o Imposto de Selo aplicado sobre casas de luxo.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) quer que o Imposto de Selo que está a ser aplicado a casas de valor superior a um milhão de euros seja declarado inconstitucional.
Para isso vai recorrer ao Provedor de Justiça, com quem já marcou uma audiência.
O argumento é de que se trata de um imposto desigual, uma vez que se aplica apenas a prédios para fins habitacionais, priveligiando os prédios para fins comerciais avançou o presidente da associação, Menezes Leitão.
Este imposto entrou em vigor em Outubro de 2012 e foi já aplicado no ano passado, a uma taxa de 0,8% para os prédios que ainda não haviam sido reavaliados e de 0,5% para os que tivessem já o VPT actualizado. A partir de 2013, aplicar-se-á uma taxa única de 1%, pelo que um imóvel de um milhão de euros pagará dez mil euros de selo, a que acresce o IMI – supondo que o município aplica a taxa máxima, de 0,5%, serão, no total, 15 mil euros anuais.
Ora, sublinha Meneses Leitão, um prédio composto por vários apartamentos, todos destinados a arrendamento e que estejam ainda em propriedade vertical, facilmente chega a um milhão de euros. Apesar de, para efeitos de IMI, as Finanças já considerarem cada apartamento em particular, "para efeitos de selo limitaram-se a somar o VPT de todos", explica o presidente da ALP, a quem chegaram "dezenas de queixas de proprietários de prédios pretensamente de luxo". E, neste caso, "são prédios de rendimento e não de luxo", sublinha.
Imposto contém "discriminações arbitrárias"
O presidente da ALP lembra o caso da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) que o Presidente da República considera inconstitucional, e que, diz, compara com o caso do imposto do selo para imóveis. Com a agravante, acrescenta, que este imposto foi apresentado como definitivo.
Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, dá-lhe razão. "A aproximação à CES é possível, muito embora esta incida sobre o rendimento e aí tenha de ser progressiva, coisa que não se exige no caso da tributação de edifícios". Por outro lado, diz, a CES "é marcadamente temporária, coisa que com o selo não acontece, não se podendo invocar a excepcionalidade pela situação financeira que o País atravessa". Bacelar Gouveia diz que faz todo o sentido levantar a dúvidas sobre a constitucionalidade das normas, "não só por questões de igualdade – os prédios destinados a outros fins que não a habitação ficam de fora, por mais valiosos que sejam – mas também porque foi retroactiva a 2012", apesar de ter sido aprovada apenas no final do ano.
Também Pedro Bacelar de Vasconcelos, constitucionalista da Universidade do Minho, admite que a questão seja levantada. Muito embora sublinhe não conhecer detalhadamente os fundamentos da Lei, admite que é preciso que "esteja bem fundamentada a singularização desse grupo de pessoas" –, leia-se, o facto de o imposto ser só para imóveis destinados a habitação. Por outro lado, acrescenta, a proporcionalidade do esforço que o imposto exige pode também ser alvo de uma análise pelo Tribunal Constitucional. "Está em causa o património dos cidadãos" e nem a situação financeira que o País atravessa justifica que não sejam respeitados os princípios constitucionais, conclui.
Fonte: Económico e Negócios
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