16 janeiro 2013

Worx: O potencial do arrendamento urbano


Já entrou em funcionamento o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), que vem permitir acelerar uma das maiores problemáticas do arrendamento urbano: a do despejo. Efetivamente, e tal como previsto na lei 31/2012, de 14 de agosto, esta medida torna-se essencial para dinamizar o mercado, por constituir uma resposta concreta e eficiente para a solução dos problemas de incumprimento.

Os proprietários podem recorrer ao BNA quando terminado o contrato de arrendamento e caso o arrendatário não desocupe o imóvel na data prevista na lei ou na data convencionada entre as partes. O procedimento especial de despejo é aplicado nas situações previstas na lei (revogação, caducidade, oposição à renovação, denúncia livre pelo senhorio, resolução por não pagamento de rendas, encargos ou despesas, denúncia para obras profundas entre outras). 

De uma forma simplificada, em qualquer um dos casos previstos, o senhorio apresenta requerimento de despejo no BNA, que notifica o arrendatário para que, no prazo de 15 dias, o mesmo desocupe o locado, deduza oposição ou requeira diferimento da desocupação. De acordo com a tramitação do processo, e no caso da não desocupação voluntária do imóvel, será necessária uma autorização judicial prévia em imóveis com contratos para fins habitacionais, após a qual o agente de execução/notário/oficial de justiça se deslocará ao imóvel para dele tomar posse, embora tal não seja necessário no caso de imóvel abandonado.

Mais do que a tramitação do processo em si, importa antes perceber o impacto positivo desta medida, uma vez que a mesma permite a dinamização do mercado através da rápida recolocação dos imóveis no mercado, o que permite:
  1. Aumentar o leque de oferta de imóveis para arrendamento; 
  2. Equilibrar e tornar competitivos os valores; 
  3. Executar obras integrais em edifícios, devolvendo-os ao mercado reabilitados; 
  4. Melhorar o parque edificado; 
  5. Tornar o arrendamento uma opção de investimento segura.
A segurança conferida pela possibilidade de um rápido despejo em casos de incumprimento permite, de facto, olhar para o mercado de arrendamento numa nova perspetiva, e dar um contributo inequívoco para as obras de reabilitação do parque edificado, uma vez que existe um conjunto de edifícios cuja reabilitação se encontrava condicionada pela ocupação de algumas frações em situações complicadas de abandono ou de incumprimento. 

Da mesma forma, o investimento no arrendamento pressupõe que os investidores (quer particulares, quer institucionais) sejam remunerados do investimento efetuado, pelo que esta medida vem conferir uma segurança adicional, diminuindo o risco inerente ao arrendamento habitacional, o que permitirá que o mesmo se torne um produto atrativo e venha, assim, dinamizar o mercado.

É ainda mais um passo em frente para que o património imobiliário seja alvo de uma efetiva reabilitação e que se possa devolver um conjunto de imóveis ao mercado e às cidades, que por sua vez permitirão que haja um efetivo retorno para os centros das cidades, invertendo a desertificação noturna e contribuindo para a vivência qualificada.

Por Joana Fonseca, esearch & consulting, Worx Real Estate Consultants

Fonte: OJE

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