A ADENE - Agência para a Energia é a entidade gestora do SCE-Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior, publicado através do Decreto-Lei 79/2006 e que transpôs a diretiva europeia 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios, abrange todos os edifícios no decorrer de 3 fases:
- No âmbito dos processos de licenciamento de construção ou obtenção de licença de utilização.
- Nos atos de transação, aquando da venda ou arrendamento.
- No caso particular dos grandes edifícios de serviços existentes, na avaliação periódica ao desempenho energético e da qualidade do ar interior (QAI).
Em todas as fases é necessário a obtenção de um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE), documento esse que é efetuado por um Perito Qualificado (PQ), figura independente que atua sob responsabilidade individual.
Para poder exercer a função de PQ é necessário dispor de formação académica (engenharia, civil, mecânica, electrotécnica, etc.) adequada à valência de atuação (edifícios de habitação ou serviços), cinco anos de experiência profissional, ser membro da sua ordem profissional e aprovação na formação específica leccionada por entidades com competência para o efeito, juntamente com a ADENE. Actualmente existem cerca de 1700 peritos qualificados.
A entrada em vigor da aplicação do SCE, através da publicação Portaria 461/2007, teve início a 01 de Julho de 2007 tendo sido estipuladas três fases para a sua aplicação, as duas primeiras correspondem apenas aos edifícios novos e a terceira fase inclui os edifícios existentes.
Estas fases coincidiram com um período fortes campanhas, realizadas de forma a sensibilizar todos os atores envolvidos no processo de certificação. A terceira fase de aplicação do SCE, relativa aos edifícios vendidos ou arrendados, foi impulsionadora da certificação energética e deu lugar a forte atividade neste âmbito.
Até à data de 28 Fevereiro de 2013, foram efectuados cerca de 571,5 mil registos na base de dados do SCE:
- 129,3 mil referem-se a edifícios novos em fase de projeto, sujeitos a uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR).
- 23,6 mil respeitantes a edifícios novos, recentemente construídos e que foram sujeitos a uma DCR, para os quais foram emitidos certificados do tipo CE/DCR.
- 418,6 mil respeitantes a imóveis existentes (CE).
Base de dados ADENE
A base de dados do SCE, gerida pela ADENE, tem-se revelado de extrema utilidade, permitindo a criação de estatística de natureza técnica no domínio da energia e dos edifícios.
Esta informação tem permitido o suporte de inúmeras avaliações, tanto no domínio do mercado imobiliário, como de suporte técnico a estudos universitários e ainda na definição de políticas nacionais. A informação disponível, cuja qualidade é assegurada pelos PQ e pela ADENE a diversos níveis, retrata diversos vetores, como índices energéticos e de emissões de CO2 dos edifícios bem como a caracterização a nível da envolvente, dos vãos envidraçados, dos sistemas de climatização, de produção de águas quentes e sanitárias, energias renováveis, entre outros. Periodicamente é compilada e tratada estatisticamente diversa informação, a qual tendo vindo a ser disponibilizada ao público em geral através de relatórios disponíveis em www.adene.pt, no portal do SCE.
Encontram-se na fase final os trabalhos de revisão regulamentar, que irão permitir transpor para o direito nacional a revisão da diretiva europeia (2010/31/EU). Ressalvam-se neste âmbito preocupações que respondem a varias necessidade dos estados membros, tais como a redução de 20% nas emissões de CO2, o objetivo de 20% de energia proveniente de fontes renováveis e o aumento de 20% na eficiência energética.
Aliadas a estas questões existe ainda a introdução do conceito de edifício com necessidades de energia quase zero (nZEB - nearly Zero Energy Buildings), a verificação dos requisitos regulamentares numa lógica de rentabilidade dos investimentos vs poupança, a importância da reabilitação dos edifícios existentes no contexto da promoção do desempenho energético dos edifícios, bem como o reforço do certificado energético como elemento obrigatório na promoção imobiliária e decisório na escolha dos edifícios, servindo assim como uma ferramenta (das poucas existentes), de avaliação dos edifícios no domínio da energia e permitindo ao consumidor final desbloquear o potencial energético existente nos edifícios, bem como percecionar a qualidade do mesmo.
Fonte: Público
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