Os contribuintes podem liquidar no mês de Julho, pela primeira vez, uma terça parte do pagamento de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis superior a 500 euros.
Desde Janeiro, com a entrada em vigor de nova legislação sobre este imposto municipal, o IMI superior a 500 euros pode ser pago em três prestações, nos meses de Abril, Julho e Novembro.
O pagamento é feito em uma prestação, durante Abril, quando o IMI for igual ou inferior a 250 euros e em duas prestações, em Abril e Novembro, quando for superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros.
O imposto incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal, e é devido ao Fisco pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel.
O IMI entrou em vigor há quase uma década, em Dezembro de 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e as receitas do imposto revertem para os municípios onde estão localizados os imóveis.
Fonte: Lusa/SOL
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