15 julho 2013

Imóveis: quando é obrigatório pagar o Imposto de Selo?


Os contribuintes têm a obrigação de pagar Imposto do Selo pelo simples facto de serem proprietários, usufrutuários ou superficiários de um imóvel de luxo.
A alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo, com implicações na tributação do património, foi introduzida em 2012 e prevê a obrigatoriedade de os proprietários, usufrutuários e superficiários de prédios urbanos sitos em Portugal, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros, pagarem uma taxa de imposto, de 1% (ou 7,5%, no caso de prédios detidos por sociedades residentes em paraísos fiscais). Para além do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), os imóveis luxuosos estão agora sujeitos a um imposto adicional.

Relativamente à liquidação e pagamento do imposto, o mesmo será liquidado, anualmente, pelas Finanças, em relação a cada prédio urbano, sendo que, após tal liquidação, o imposto será pago em duas prestações, nos meses de abril e setembro. Para o efeito, os serviços centrais da Administração Tributária enviarão a cada sujeito passivo, até ao fim do mês anterior ao do pagamento ou seja, março e agosto, o competente documento de cobrança.

Se é certo que, quanto aos imóveis cujo valor patrimonial seja igual ou superior a um milhão de euros, o pagamento deste imposto é uma certeza, alerta-se os contribuintes que detenham um prédio que, embora composto por apartamentos, não esteja constituído em regime de propriedade horizontal, a procederem à sua alteração. Ainda que cada apartamento tenha um valor patrimonial tributário inferior a um milhão de euros, o que importará para as Finanças será o valor total do prédio, como um todo, o que facilmente pode conduzir à ultrapassagem deste limite de valor.

Aplicam-se a este imposto as isenções concedidas às entidades elencadas no Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente às associações sindicais, às IPSS, bem como as estabelecidas para alguns prédios atribuídos a instituições públicas, sob determinadas condições.

Por Mariana da Silva Oliveira, jurista na sociedade de advogados JPAB & Associados

Fonte: TVI24

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