As repartições de Finanças iniciaram hoje a emissão dos comprovativos de carência económica que lhes foram pedidos por mais de 27 mil inquilinos. Este documento é essencial para que os arrendatários possam travar o aumento de rendas durante um período transitório de cinco anos, se estiverem dentro dos limites do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) considerado na nova lei do arrendamento que faz depender a renda de uma taxa de esforço. Veja quem pode beneficiar deste regime.
Quem pode invocar carência económica
Podem pedir junto das repartições de finanças um comprovativo de carência económica todos os inquilinos cujo rendimento anual bruto corrigido /(RABC) seja inferior a cinco salários mínimos anuais ou seja quem ganha menos de 33950 euros (considerando 485 euros x 14 meses x 5 anos).
Para quem está neste patamar de valores existe um travão geral que limita o aumento anual da renda a 1 quinze avos do valor patrimonial do imóvel. Mas aquilo que o efetivamente terá a pagar poderá ainda ser inferior, porque existe um esquema de taxas de esforço indexado ao rendimento mensal.
Rendimentos mensais até 500 euros
As famílias que ganham até 500 euros por mês terão a renda limitada a 50 euros. Ou seja, a taxa de esforço com a renda da casa não pode exceder 10% do seu rendimento, o que significa que se atualmente já pagarem 45 euros, o senhorio apenas pode pedir mais 5 euros por mês.
Entre 500 e 1500 euros
Nestes casos, a taxa de esforço não pode ir além dos 17%, pelo que um agregado com um rendimento mensal nesta ordem de valor poderá pagar de renda um máximo de 250 euros.
Entre 1500 e 2829 euros
Para quem ganha entre 1500 e 2829 euros, a nova renda não poderá ultrapassar os 707,25 euros mensais (25% do rendimento), independentemente do valor que o senhorio propuser ao seu inquilino.
Período máximo
Este regime que suaviza o aumento das rendas para os contratos anteriores a 1990 estará disponível durante 5 anos, obrigando a uma prova anual dos rendimentos.
Rendimentos considerados
Para o cálculo do RABC são considerados todos os rendimentos brutos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, ou seja, o inquilino, o cônjuge ou ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o titular do contrato há mais de um ano.
Apenas os valores pagos a título de subsídio de desemprego não são considerados. Desta forma, a Deco aconselha a quem fique entretanto desempregado a entregar ao senhorio o comprovativo deste subsídio.
Recorde-se que a declaração do RABC emitida pelas Finanças refere-se aos rendimentos obtidos em 2012.
Penalizações
A nova lei das rendas está em vigor desde 12 de novembro de 2012 mas só agora as Finanças passaram a ter a aplicação informática que lhes permite passar o comprovativo de insuficiência económica pedido pelos inquilinos. Este pedido travou o aumento de rendas de então para cá, mas caso se venha a comprovar que o rendimento do arrendatário excede os limites atrás descritos em 20%, o senhorio terá direito a uma indemnização e também a receber retroativamente o valor da renda devida. Seja como for, a reposição da renda não poderá exceder metade da diferente entre o valor antigo e o novo, agora pedido pelo senhorio.
Esta penalização incluída na lei pretende prevenir eventuais abusos por parte dos inquilinos.
Consulte este P&R da Deco aqui
Fonte: Dinheiro Vivo
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