03 março 2014

Bancos não dão garantias em caso de defeito do imóvel


Consumidores também perdem o direito à garantia de cinco anos por construtores falirem.
Quem compra uma casa nova tem direito a uma garantia de cinco anos para precaver defeitos de construção que possam existir. Mesmo que o imóvel seja usado, o comprador pode exigir ao construtor que resolva problemas entretanto surgidos, desde que estes não resultem da má utilização.

No entanto, "muitos consumidores ficaram actualmente sem esta protecção por adquirirem casas aos bancos ou porque os construtores entraram em insolvência", revela a Deco.

A verdade é que, em circunstâncias normais, o comprador de um imóvel tem acesso a um período de garantia de cinco anos desde a entrega do bem. Durante esse período, o consumidor, caso detecte defeitos de construção, pode ver reparadas, por exemplo, fissuras nas paredes ou substituídos azulejos e canos.

Mas há um factor a ter em conta: estas garantias só podem ser dadas quando o negócio é feito no âmbito da actividade profissional do vendedor para uso do consumidor. "O que acontece actualmente é que os grandes vendedores de imóveis são as instituições bancárias, cuja actividade principal não é, de modo nenhum, a transacção de edifícios. Aos olhos da lei, os bancos têm o mesmo estatuto de um cidadão que vende a sua casa, e, assim sendo, o regime das garantias não se aplica. Por outro lado, muitas das casas que estas instituições comercializam, sobretudo novas, pertenciam a construtores que pediram insolvência e que entregaram edifícios inteiros aos bancos credores, pelo que, na prática, deixaram de prestar as respectivas garantias", salienta a entidade.

No entanto, nem tudo são más notícias. Ainda que as instituições financeiras não concedam as garantias aos compradores, estes podem pedi-las directamente aos construtores das habitações, caso estes ainda exerçam a actividade.

Para evitar este tipo de situações, a Deco sugere a criação de um fundo que acautele estas possibilidades. A explicação é simples: se esse fundo existir, qualquer comprador de imóveis, dentro do prazo definido pela lei, poderá gozar da protecção da qualidade dos bens adquiridos.

No entender da mesma, este fundo poderia ser gerido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (inCi) e ter como potencial fonte de financiamento os próprios empreiteiros e construtores, bem com os bancos que detivessem imóveis residenciais em carteira. "Deste modo, sempre que um consumidor se deparasse com uma situação de falência do construtor, ou se, por outro motivo, deixasse de ter actividade, poderia accionar o fundo e ver assim os seus direitos respeitados. O mesmo se aplicaria aos defeitos em imóveis vendidos pela banca", conclui a associação.

Caso a habitação ainda beneficie da garantia e para evitar surpresas desagradáveis deve respeitar determinadas regras a fim de que possa accionar a garantia. "Ainda que haja intervenções mais complexas e demoradas, não deve deixar na mão do empreiteiro a liberdade de fixar o prazo. Exija uma estimativa de tempo apresentada por escrito, bem como as penalidades em caso de incumprimento do prazo estabelecido", diz a Deco.

Não se esqueça que a contagem do período de garantia é interrompida durante o período em que o comprador estiver impossibilitado de utilizar o imóvel. Não deixe que os prazos para apresentar a denúncia ou avançar com uma acção judicial caduquem. No primeiro caso, tem um ano para o fazer e, se o construtor não actuar em conformidade, terá três anos após a data da denúncia para recorrer ao tribunal ou julgado de paz.

Fonte: iOnline

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