A Associação Lisbonense de Proprietários está a alertar para o facto de que proprietários de imóveis em Lisboa arrendados para habitação podem ver o seu IMI reduzido em 20%.
Este benefício está a ser concedido pela Câmara Municipal de Lisboa desde o final do ano passado, mas é, no entanto, desconhecido pela maioria dos proprietários. Por via da Deliberação nº 89/AML/13 (Proposta 813/2013), publicada no 5º Suplemento ao Boletim Municipal nº 1032, de 28 de novembro, a CML decidiu reduzir vinte por cento ao valor de IMI dos imóveis arrendados para habitação sem definição da freguesia, ou conjunto de freguesias a que se refere o nº 9 do artigo 112º do CIMI. Esta redução efectiva-se mediante requerimento do senhorio, cabendo a este apresentar anualmente este requerimento à CML, de forma a poder beneficiar desta redução.
O formulário para obtenção deste benefício pode ser obtido no site da CML em http://www.cm-lisboa.pt/servicos/formularios. No mesmo site, não é especificado o prazo de entrega do mesmo, embora a ALP adiante que «deve ser entregue, num prazo razoável, antes da liquidação do IMI, a fim que a mesma possa contemplar a aludida redução».
Para ajudar os proprietários associados e não associados, a ALP criou um serviço dedicado a esta matéria, onde os profissionais credenciados podem acompanhar todas as fases deste processo, desde o preenchimento dos requerimentos, até à recolha de toda a documentação necessária.
Fonte: VI
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