03 maio 2014

Lei do arrendamento urbano à espera de ajustes


A lei do arrendamento urbano, prevista no memorando da 'troika', vai ter "ajustes" este semestre, depois de pouco mais de um ano sobre a sua entrada em vigor, tendo sido, entretanto, publicado um diploma excepcional para a reabilitação urbana.
Nos pontos acordados entre o Estado e a troika (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia), em Maio de 2011, estavam alterações no mercado de arrendamento, reabilitação e fiscalidade e cujo impacto total ainda se espera.

A avaliação de mais de cinco milhões de imóveis esteve prevista para 2012, mas o prazo foi prolongado. A nível da fiscalidade passou a vigorar a avaliação periódica de imóveis e uma redução das isenções temporárias do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

No memorando ficou previsto um "equilíbrio entre as obrigações de senhorios e inquilinos, considerando os mais vulneráveis socialmente", além de um processo de despejo extrajudicial, num máximo de três meses, o que passou pelo novo Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).

Para as rendas anteriores a 1990 ficou registada a impossibilidade de despejo para pessoas idosas e deficientes, assim como tetos máximos de aumentos por carência económica durante cinco anos.

No final de 2012, continuavam, porém, a faltar os diplomas complementares sobre o BNA e rendimentos dos inquilinos, tendo este último atraso sido reportado na 7.ª avaliação da Comissão Europeia.

O presidente da Confederação Portuguesa dos Proprietários, Menezes Leitão, prevê que a actualização das rendas fique "inteiramente resolvida com o fim do período transitório", enquanto por cumprir ficou o processo expedito de despejo: "o BNA é apenas mais uma fase que se acrescentou antes de se ir para tribunal".

António Frias Marques, da Associação Nacional de Proprietários, recordou que a concretização de objectivos previstos no memorando, como melhorar o acesso à habitação, promover a mobilidade dos trabalhadores e reduzir os incentivos para o aumento das dívidas das famílias ficou por "lampejos" devido a uma "conjuntura adversa".

A ANP assinalou, porém, que com a nova lei houve rendas a descer "substancialmente, na casa dos 25% em relação aos valores praticados em 2008" e informou que os despejos através do BNA demoram nove meses, enquanto através de "processo comum declarativo e executivo rondam os dois anos".

Já Romão Lavadinho, dirigente da Associação de Inquilinos Lisbonense, notou que o Executivo "cumpriu integralmente" as propostas sobre arrendamento e realização de obras profundas, exemplificando com a simplificação dos despejos por obras profundas, a criação do BNA, redução dos prazos para cessação de contratos para seis meses, ou seja, o Governo "decidiu que os direitos dos inquilinos deixassem de existir".

Na 11.ª avaliação do programa de ajustamento, a Comissão Europeia indicava a falta de informação sobre a reforma e anunciou a realização de estudo sobre a economia paralela para reduzir a evasão fiscal no arrendamento.

Na reabilitação urbana, o Governo comprometeu-se a simplificar procedimentos administrativos, com os senhorios a terem a possibilidade de cancelar o contrato de arrendamento devido a obras de renovação significativas.

A 20 de Fevereiro deste ano, o Governo aprovou o diploma que permite a dispensa, durante o período de sete anos, de algumas normas de reabilitação urbana em edifícios com mais de 30 anos e que tenham como uso predominante a habitação.

O diploma estabelece, também, situações excepcionais ao nível da aplicação de requisitos acústicos, eficiência enérgica e instalações de comunicações, tendo a sua publicação acontecido a 8 de Abril, esperando-se agora os "ajustes" à lei do arrendamento urbano, já admitidos pelo ministro da tutela.

Fonte: SOL

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