26 julho 2014

Rendas e senhorios: há vida na reforma do IRS para além do quociente e deduções familiares


A simplificação do IRS, prevista no anteprojeto da reforma deste imposto, não se resume às pessoas com menores rendimentos (que podem ser dispensadas de entregar declaração) ou às famílias. Também os senhorios poderão vir a beneficiar de regras mais simples quando chega o momento de declarar as rendas. As associações de proprietários aplaudem as propostas, mas entendem que se podia ir mais além. E vão aproveitar o período de consulta pública para defender as medidas que, no seu entender, fazem falta.

Se as propostas da Comissão de reforma do IRS vierem a ser acolhidas no diploma final da reforma serão eliminados os sobressaltos com que alguns senhorios se confrontaram este ano quando entregaram a sua declaração anual do imposto e verificaram que não reuniam condições para englobar as rendas ao restante rendimento.

Atualmente é possível aos senhorios optar por tributar as rendas a uma taxa autónoma de 28% ou por englobá-las ao restante rendimento. Mas esta segunda opção exige que todos os outros rendimentos sejam também englobados, sendo que, para tal acontecer, era necessário ter pedido declarações aos bancos (sobre os rendimentos de juros, por exemplo) até 31 de janeiro. Todos estes requisitos levaram a que em muitos casos não restasse outra solução que não fosse a "escolha" pelos 28%.

O anteprojeto da reforma do IRS - que está em consulta pública até 20 de setembro - avança com propostas que acabam com toda esta sucessão de requisitos e permitem que o englobamento ou a taxa de 28% sejam, realmente, uma opção dos senhorios. Por um lado, defende-se que o contribuinte possa englobar apenas um tipo de rendimento (ou seja, englobar as rendas não obriga a que também se declarem os juros e vice-versa); por outro, acaba-se com a obrigatoriedade da referida declaração bancária ter de ser emitida até 31 de janeiro.

A mudança tem o aplauso da Associação Lisbonense de Proprietários e da Associação Nacional de Proprietários, assim como o alargamento dos prazos para deduzir despesas com os imóveis e o universo de gastos que podem ser usados parra abater o IRS. O anteprojeto alarga de 5 para 12 anos o prazo para o reporte de perdas de um determinado imóvel, (limitando esta dedução aos anos em que a casa tenha rendimentos de rendas) e prevê que os gastos realizados nos 24 meses antes do arrendamento do imóvel possam igualmente ser usados para baixar o imposto. Ao mesmo tempo alarga o leque de custos que podem ser deduzidos.

Menezes Leitão, presidente da ALP concorda com o que é proposto, mas vai mais além: em matéria de deduções, sobretudo do IMI, entende que se devia regressar a um modelo que permitiria abater o valor deste imposto à coleta do IRS e não ao rendimento coletável. Porque, refere, o que neste momento mais atormenta os proprietários é o IMI e o Imposto de Selo (para prédios com valor patrimonial superior a 1 milhão de euros). Já António Frias Marques, da ANP, lamenta que, à semelhança do que sucede em Espanha, não esteja previsto deduzir uma parte dos encargos financeiros com a compra do imóvel. Ambas as associações vão aproveitar a consulta pública para defender as suas posições.

Residentes ou nem por isso

Entre as muitas proposta de reforma apresentadas pela Comissão inclui-se a consagração de residência fiscal parcial. A medida tem merecido o aplauso de fiscalistas e consultores porque simplifica as regras do IRS e sobretudo a vida dos cidadãos. Em causa está a possibilidade de as pessoas que passam períodos a trabalhar fora de Portugal serem tributados no país onde efetivamente obtiveram os rendimentos.

Desta forma, o contribuinte é considerado residente fiscal em Portugal a partir do primeiro dia de permanência em território português e perde esta condição a partir do último dia de permanência. Ao mesmo tempo, defende-se a eliminação da regra de atração da residência fiscal dos cônjuges que residam no estrangeiro quando um dos membros do agregado familiar vive em Portugal.

Fonte: Dinheiro Vivo

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