10 setembro 2014

Nova lei para cobrança de dívidas sem grande impacto para condomínios


Entrou em vigor no dia 1 de setembro o PEPEX, que pretende resolver fora dos tribunais a execução de dívidas. Mas para Vítor Amaral, da APEGAC, este procedimento não terá grande impacto nessa área.
A Lei 32/2014, que aprova o Procedimento extrajudicial pré-executivo (PEPEX), entrou em vigor no passado dia 1 de setembro e tem como objetivo facilitar a execução de dívidas e ser um meio alternativo de resolução de litígios de cobrança fora dos tribunais.


De âmbito geral, este procedimento, que é facultativo, tem sido apontado como uma alternativa para facilitar a resolução de incumprimento nos condomínios, uma situação que tem vindo a ganhar escala nos últimos anos, como nota Vítor Amaral, Presidente da Direção da Associação Portuguesa de Empresas e de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), para quem “os incobráveis são, nesta altura, a maior praga na vida dos condomínios”.

Mas para o líder da Associação que representa mais de 200 empresas, a ideia de que a nova lei “veio agilizar as cobranças das dívidas dos condóminos não corresponde efetivamente à realidade, como o futuro se encarregará de demonstrar”.

Um dos objetivos do PEPEX é que o credor, através de um Agente de Execução possa consultar as bases de dados de acesso direto electrónico previstas no Código Civil para o processo de execução, a fim de averiguar se o devedor tem bens penhoráveis. Para Vítor Amaral, “a primeira fase do processo executivo já permite fazer as buscas necessárias para se saber isso mesmo”. Pelo que, se o “Governo pretende com este diploma maior celeridade processual nas cobranças de dívidas com base em título executivo”, teria que “permitir que os honorários e despesas pagos com o PEPEX servissem para o processo executivo” e também “permitir que o credor escolhesse o seu Agente de Execução”.

Vítor Amaral defende ainda que “quando não existam bens suscetíveis de penhora, o que está previsto na Lei 32/2014 é uma mão cheia de nada”. E explica: “pode ser celebrado acordo de pagamento (que, no caso dos condomínios, o administrador já terá tentado várias vezes e por diversas formas, sem êxito); o devedor pode indicar bens à penhora (perguntamos quais bens se o Agente de Execução já averiguou que os não tem); o devedor pode opor-se, que é uma coisa que já podia e pode fazer no processo executivo”.

Na sua opinião, a pedra de toque para agilizar a cobrança das dívidas dos condóminos foi “a alteração ao Código Processo Civil de 2013, que permitiu que a grande maioria das dívidas dos condóminos possa ser cobrada através do recurso ao processo executivo sem necessidade de despacho liminar do Juiz que, em alguns tribunais, demorava mais de dois anos a ser proferido”. O Presidente da Direção da APEGAC defende ainda que a “única forma de eliminar os incobráveis” seria “a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração de dívida a emitir pelo administrador do condomínio sempre que, por qualquer meio, seja transferida a propriedade de uma fração, de forma a que o futuro proprietário tenha conhecimento da situação da fração em causa perante o condomínio e passe a ser responsável por eventuais dívidas deixadas pelo transmitente”.

Fonte: Público Imobiliário

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