05 outubro 2014

Declarar prejuízos será mais simples para senhorios


Proprietários poderão fazer o reporte nos rendimentos globais. O projecto final da reforma do IRS inclui uma alteração importante para os senhorios: em causa está o reporte de prejuízos, que será ‘simplificado’. É que o projecto inicial previa que o prejuízo apurado em determinado ano fosse feito relativamente ao mesmo prédio, o que poderia levantar dificuldades a proprietários de vários imóveis e gerou várias críticas.


O reporte dos resultados líquidos negativos será a partir de agora feito tendo em conta todos os prédios detidos pelos proprietários. Isto é, o reporte poderá ser feito considerando a globalidade dos rendimentos ganhos pelo senhorio com o arrendamento.

A comissão reconhece no projecto final que a medida “para além da maior delonga na tradução fiscal do investimento realizado – nomeadamente em obras de melhoramento -, implicaria elevados custos de cumprimento”, quer para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) quer para os contribuintes. No documento refere-se mesmo que era “previsível a existência de situações de impossibilidade de individualização, por prédio, de determinados gastos”.

Desta forma, a solução adoptada “é que o apuramento global do rendimento tributável seja feito globalmente” e relativamente a todos os prédios ou partes de prédios, geradores de rendimentos.

No entanto, o período de reporte cai para metade: se a primeira versão da reforma, os senhorios poderiam fazer o reporte nos 12 anos seguintes a que respeitava o prejuízo, agora o prazo encolhe para seis anos. Há ainda um outro limite, este para evitar situações de abuso. O contribuinte só poderá reportar os resultados negativos se os gastos estiverem associados a casas que tenham estado arrendadas pelo menos durante 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os cinco anos seguintes àquele em que os gastos foram feitos.

Esta regra pretende evitar situações em que por exemplo, um proprietário com uma casa no Algarve e mais duas no Porto e arrende o imóvel no Sul do país durante apenas um mês, nas férias, faça obras naquela casa e reporte os prejuízos à totalidade dos rendimentos, incluindo as casas do Porto. O arrendamento tem de ser feito durante pelo menos 36 meses.

Uma outra proposta prevê um alargamento da dedução dos gastos dos proprietários. Assim, a comissão sugere que sejam dedutíveis todos os gastos efectivamente suportados pelos senhorios e que sejam documentalmente comprovados. Esta medida tem, no entanto, excepções: os encargos financeiros, mobiliário, electrodomésticos, artigos de decoração e conforto não poderão ser dedutíveis. Além disso, os proprietários vão poder deduzir os gastos relativos a obras de conservação e manutenção do prédio nos 24 meses anteriores ao arrendamento e não apenas no ano fiscal em causa. Os senhorios mantêm também as deduções do IMI, do imposto de selo pago aquando da realização do contrato e das despesas de condomínio.
Fonte: Económico

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