10 novembro 2014

Rendas antigas sem desconto no IRS


A menos que o contrato transite para o novo regime do arrendamento urbano (NRAU), as rendas anteriores a 1990, ainda que sejam atualizadas, não servem para deduzir no IRS.
A menos que o contrato transite para o novo regime do arrendamento urbano (NRAU), as rendas anteriores a 1990, ainda que sejam atualizadas, não servem para deduzir no IRS. Já era assim, e assim continuará depois da reforma do IRS, mesmo para aqueles casos em que ainda seja possível deduzir as rendas ao IRS anual.

Os representantes dos inquilinos sempre se indignaram com o que consideram ser "uma grande injustiça", mas "o Governo deixa passar esta oportunidade, que é a reforma do código do IRS, para resolver o problema", aponta António Machado, da direção da Associação de inquilinos Lisbonenses (AIL). 

De acordo com a lei actualmente em vigor - e que se aplica, portanto, aos rendimentos de 2014, cujo IRS será liquidado em 2015 os inquilinos podem deduzir à colecta de IRS o valor das rendas, mas apenas as referentes a contratos celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) de 1990, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), de 2006 e atualizado com a reforma de 2012. Assim sendo, rendas antigas, anteriores a 1990, não atualizadas à luz do NRAU, não são dedutíveis. E aquelas em que há atualização, mas o contrato não transita para o NRAU, também não - é o que acontece, por exemplo, nos casos em que o inquilino invoca carência financeira ou tem mais de 65 anos ou deficiência igual ou superiora 60%. A dedução permitida é de 15% das rendas anuais, com o limite de 502 euros por agregado.
Fonte: Negócios

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