19 janeiro 2015

Inquilinos têm um mês a contar de hoje para pedir revisão do valor do prédio


As alterações à Lei das rendas, aprovadas no final do ano passado, entram hoje em vigor. Os inquilinos passam a poder reclamar do valor dos prédios junto do Fisco e as declarações anuais de rendimento deixam de ser obrigatórias.
A partir desta segunda-feira, 19 de Janeiro, com a entrada em vigor das primeiras alterações à reforma do arrendamento urbano, os inquilinos cujas rendas antigas tenham já sido actualizadas beneficiarão de um período de 30 dias para reclamarem da avaliação fiscal realizada pelas Finanças aos imóveis arrendados.

Esta é uma das novidades do pacote de mudanças à Lei das Rendas, que veio estabelecer que o arrendatário passa a poder reclamar de incorrecções na inscrição matricial. E isso é tanto mais relevante quanto há situações em que o valor da renda actualizada fica dependente precisamente do valor patrimonial tributário (VPT), pelo que um erro neste pode ter grande influência no valor da renda.

Para as actualizações já concluídas, que tenham levado a cessação do contrato, já não há, contudo, possibilidade de alteração, uma vez que as novas regras só se aplicarão aos contratos ainda em vigor. Quanto aos processos de actualização que se iniciarem daqui para a frente, o inquilino poderá sempre reclamar junto do Fisco, devendo avisar o senhorio quando recebem a primeira carta de aviso.

Refira-se ainda que, caso as Finanças dêem razão ao inquilino, então este terá direito a ver a renda corrigida, ainda que com alguns limites – o valor a devolver pelas rendas já pagas não poderá ultrapassar, em cada mês, metade da renda devida, salvo quando exista acordo entre as partes ou se verifique a cessação do contrato.

Acaba a declaração anual de rendimentos

A reforma do arrendamento, que entrou em vigor em Novembro de 2012, ainda não tinha tido qualquer alteração, apesar de inquilinos e proprietários terem, desde o início, pedido algumas mudanças. 

Na área do arrendamento habitacional, há ainda outras alterações relevantes. Assim, a declaração anual de rendimentos, que os inquilinos com carências financeiras e rendas antigas já actualizadas estavam obrigados a apresentar, mantém-se apenas nos casos em que o senhorio expressamente o peça. E se este o fizer, tem de ser em Setembro, quando já forem conhecidas as liquidações de IRS com base na qual são passadas as declarações de rendimento anual bruto corrigido (RABC). Esta mudança acaba com situações de inquilinos que se esqueciam de entregar o RABC e depois viam a sua renda actualizada para valores que não conseguiam pagar. E também desaparecem os incómodos com os pedidos anuais de RABC junto das Finanças, que obrigavam quase sempre a várias deslocações aos serviços.

Por outro lado, o senhorio fica obrigado a alargar a informação a fornecer ao inquilino quando lhe comunica que pretende actualizar a sua renda antiga, anterior a 1990. Terá, por exemplo, de avisar sobre prazos de resposta e consequências de estes não serem cumpridos, sendo que isso vale para o arrendamento habitacional e para o comercial.

Para os arrendatários com deficiências, outra alteração importante: poderão alegar essa condição todos os que tenham um grau de deficiência igual ou superior a 60%, quando na primeira versão da lei era só para incapacidades superiores a este valor. Esta alteração, à semelhança do que se passa com as obrigações de informação no início do processo de actualização de rendas, só vale para futuros processos, ou seja, não tem efeitos retroactivos aos que já estejam fechados.

Fonte: Negócios

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