05 janeiro 2015

Pequenos senhorios dispensados de declaração bancária já este ano


As regras que vêm facilitar a vida aos senhorios que querem englobar as rendas no IRS entram em vigor em 2015, mas há um aspeto que se aplica desde já às rendas de 2014: a declaração bancária com os juros de depósitos deixa de ser precisa.
Os senhorios que este ano queiram englobar as rendas no IRS, para escapar à taxa especial de 28%, já não precisarão de ir ao banco pedir uma declaração formal com os juros das aplicações financeiras que receberam durante 2014, nem de fazê-la posteriormente chegar à repartição de finanças.

Na hora de preencher o IRS do ano passado, bastará que indiquem, na declaração, o valor que receberam a título de juros. A mudança ao nível dos procedimentos consta das novas regras do IRS, que, embora tendo entrado em vigor este ano para se aplicar aos rendimentos auferidos de 2015 em diante, neste caso em particular, acabam por ter efeitos retroativos a 2014.

As novas regras do IRS trazem consigo duas medidas de simplificação para todos os contribuintes que queiram englobar na declaração aqueles rendimentos que são sujeitos a taxas especiais e liberatórias (mais-valias mobiliárias, juros de aplicações financeiras, dividendos. rendas), para, deste modo, pagarem uma taxa de imposto inferior aos 28% estabelecidos.

Uma das alterações respeita às regras do englobamento: enquanto até aqui, a opção pelo englobamento abarcava todo o tipo de rendimentos, de 2015 em diante o contribuinte poderá escolher as categorias de rendimentos que quer englobar e aquelas que pretende manter com tributação autónoma. Para se perceber melhor, imagine-se um contribuinte que recebe rendas, tem certificados de aforro e depósitos bancários. Até 2014, para englobar as rendas, por exemplo, era obrigado a incluir também os juros das aplicações financeiras no englobamento. De 2015 em diante, contudo, pode escolher englobar só as rendas, ou só os juros de aplicações financeiras. 

A segunda alteração passa pelos procedimentos a cumprir para englobar os juros de depósitos à ordem e a prazo: até 2014 agora os contribuintes eram obrigados a pedir expressamente urna declaração ao banco com a indicação dos juros pagos, e, depois disso, de enviar a declaração às finanças. Já à luz das novas regras, não será necessário pedir a declaração bancária, apenas é preciso inscrever o valor dos juros no IRS. 

Ora, estas novas regras entram em vigorem Janeiro de 2015, pelo que se aplicam apenas a rendimentos auferidos deste ano em diante. Contudo, no segundo caso, referente aos requisitos da (declaração bancária, o Governo resolveu fazer retroagir a lei aos rendimentos de 2014 (a declarar em 2015). E é assim que nos próximos meses, os senhorios já terão a vida facilitada, sobretudo quando comparado com o imbróglio em que se viveram enredados em 2014, para conseguirem englobar as rendas. 

Ao Negócios, o Ministério das Finanças confirma isto mesmo: As alterações efetuadas aos números 3, 4 e 5 do artigo 119," do Código do IRS entram imediatamente em vigor. ou seja. serão aplicáveis aos rendimentos de 2014". Dizem ainda as Finanças que as novas regras têm "'por efeito desvincular o contribuinte de pedir ou obter o documento comprovativo dos rendimentos dentro de qualquer tipo de prazo”, explica fonte oficial, que detalha que "assim, e na prática, o contribuinte apenas terá de pedir ao Banco a emissão do documento referido na alínea b) do nº 1 do artigo 119." do Código do IRS (o documento bancário)se e quando a Autoridade Tributaria e Aduaneira solicitar a sua apresentação". 

As alterações ao Código do IRS foram aprovadas pelo Parlamento, e publicadas em. Diário da República no dia 31 de Dezembro de 2014.

Fonte: Negócios

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