14 fevereiro 2015

Moreira da Silva: Inquilinos com rendas antigas terão várias saídas possíveis


O Mercado Social de Arrendamento, uma das soluções preconizadas pela lei das rendas para apoiar inquilinos com carências financeiras no final do período transitório , não será a escolha do Governo, diz Moreira da Silva.
Os inquilinos com rendas antigas, que estejam a beneficiar dos cinco anos de período transitório, poderão, no final, contar com um modelo de apoios "que não terá uma solução única, mas procurará, sim, criar condições para que tenham uma liberdade de escolha do tipo de imóvel a arrendar", explicou ao Negócios o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Moreira da Silva, que está agora a ouvir as associações representativas do sector para depois fixar a solução final, tem em mãos um modelo que, ao contrário do que chegou a estar previsto na nova Lei das Rendas, "não contempla o Mercado Social de Arrendamento como uma das soluções".

O ministro não confirma, para já, mais pormenores, mas, tal como o Negócios noticiou anteriormente, a solução base deverá passar primordialmente pela atribuição de um subsídio de renda. Este será atribuído de acordo com os rendimentos dos inquilinos, mas terá em conta, igualmente, as características e necessidades do agregado familiar.

De tal forma que seria possível a uma família com um contrato de arrendamento antigo mudar para uma casa mais adequada à sua dimensão, fazer um novo contrato e, no entanto, manter o direito ao subsídio.

Em causa estão, recorde-se, cerca de 50 mil famílias com rendas antigas que viram os seus contratos ser actualizados, mas que beneficiaram de um período transitório de cinco anos, durante os quais a renda terá de obedecer a tectos máximos fixados de acordo com o rendimento anual bruto corrigido (RABC).

Estes inquilinos, assim o prevê a própria Lei das Rendas, poderão ter, no final do período transitório, "direito a uma resposta social, nomeadamente através de subsídio de renda, de habitação social ou de mercado social de arrendamento, nos termos e condições a definir em diploma próprio".

O grande receio dos inquilinos é que no final não consigam pagar a renda actualizada já sem limites (ou com um máximo de um quinze avos do valor patrimonial do prédio, no caso de pessoas com mais de 65 anos) e que sejam obrigados a sair das casas onde vivem, em muitos caso há várias dezenas de anos.

Fonte: Negócios

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