O supervisor esclareceu: as taxas Euribor que venham a atingir valores negativos são mesmo para serem aplicadas nos contratos de crédito já existentes. Os bancos defendiam até agora que as taxas não deveriam ser inferiores a 0%. "O Banco de Portugal transmitiu às instituições de crédito o seu entendimento sobre a aplicação aos contratos de crédito e de financiamento das taxas de juro Euribor se este indexante assumir valores negativos", adiantou a instituição presidida por Carlos Costa.
E avisou. "As instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes".
Isto significa que, num caso em que a média mensal da Euribor atinja valores negativos os bancos devem fazer refletir esse valor no contrato de crédito, deduzindo assim ao spread (taxa acrescida à Euribor e que, no fundo, representa a margem de lucro do banco). E baixando a prestação. Por exemplo, um cliente cuja média mensal da Euribor seja -0,01% e o spread de 0,3%, a taxa a aplicar será de 0,29%.
"Quando a taxa de juro aplicada a contratos de crédito e de financiamento esteja indexada a um índice de referência, deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, entende este banco que, nos contratos de crédito e de financiamento em curso, não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal", referiu o Banco de Portugal, na carta circular enviada às instituições de crédito.
Todos os contratos, quer de particulares quer de empresas, são abrangidos por estas determinações legais. "As orientações do Banco de Portugal devem ser observadas por todas as entidades habilitadas a exercer a atividade de concessão de crédito em Portugal e são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring", esclareceu o regulador.
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) já se tinha manifestado contra a aplicação das taxas negativas por considerar ser um "contra-senso" ter uma instituição bancária a pagar ao cliente pelo empréstimo que lhe concedeu. E defendeu, tal como muito bancos, a cobrança de uma taxa mínima de 0%. O Dinheiro Vivo contactou a APB, mas a associação liderada por Fernando Faria de Oliveira não quis prestar declarações.
A aplicação das taxas negativas deve ser feita não só aos contratos em vigor, como aos novos. No entanto, o Banco de Portugal esclareceu que, para os novos contratos, os bancos poderão impor alguns limites (quer sejam máximos ou mínimos). Mas, para além de ter de ficar explícito no contrato que o cliente dá essa opção ao banco (de limitação), terá de ser feita uma minuta, à parte, onde ficam determinadas as condições dessa opção que, na realidade, é um produto derivado.
Nesses casos, devem as instituições financeiras "disponibilizar aos clientes a minuta do contrato que regula as condições da operação de derivados de taxa de juro em momento prévio à celebração do contrato de crédito e especificar nos documentos de informação pré-contratual disponibilizados aos clientes", adianta o regulador. Assim, no âmbito da liberdade negocial, o banco pode propor essa limitação mas o cliente só aceita se quiser.
Em março, a média mensal da Euribor a um mês, foi de -0,010%. Isto significa que os contratos revistos este mês de abril, com indexante a um mês, já terão de descontar nos spreads a taxa negativa. No caso do crédito à habitação, apenas o Banco Popular revelou ter alguns contratos a Euribor a um mês.
No caso dos depósitos, embora o Banco de Portugal não se pronuncie oficialmente, o Dinheiro Vivo sabe que o entendimento é inverso: não há remuneração negativa, uma vez que a legislação prevê que este tipo de instrumentos garanta o capital. A taxa mínima a pagar é de 0%
Fonte: Dinheiro Vivo
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