04 maio 2015

Recibo eletrónico nas rendas só é obrigatório a partir de Novembro


Os recibos eletrónicos nas rendas estarão disponíveis a partir de 1 de Maio, mas os senhorios não serão alvo de coimas se continuarem a passar os recibos em papel até Outubro. Os senhorios que, no total do ano, tenham rendas superiores a 838,44 euros, podem, a partir de 1 de Maio, passar recibos eletrónicos mensais aos seus inquilinos, emitidos através do Portal das Finanças, mas não são para já obrigados a este procedimento.


Estava previsto que esta alteração fosse obrigatória a partir de 1 de Maio, mas um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adia para 1 de Novembro a aplicação de coimas em caso de não cumprimento desta regra.

Assim, se assim o entenderem, os senhorios podem continuar a passar os recibos aos seus inquilinos através do método habitual.

No despacho, Paulo Núncio garante que os sistemas informáticos da Autoridade Tributária "já estão preparados para a receção da comunicação dos contratos de arrendamento e para a emissão de recibo de quitação eletrónico de rendas".

Em declarações à Lusa, informa que, "não obstante a aplicação já estar operacional, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou hoje um despacho que prorroga até dia 01 de Novembro a obrigação de emissão de recibo eletrónico de renda através do Portal das Finanças, de forma a permitir um tempo de adaptação dos contribuintes às novas funcionalidades".

As novas regras sobre recibos eletrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde Janeiro de 2015. A portaria foi publicada a 31 de Março em Diário da República e estipula o valor a partir do qual os recibos eletrónicos serão obrigatórios: sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior – ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos – forem superiores a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja 838,44 euros, portanto cerca de 70 euros mensais.

Pelas contas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), serão excluídos apenas 60 mil arrendamentos. Ainda assim, prevê a portaria, se os proprietários em causa tiverem uma caixa postal eletrónica ficam também obrigados a emitir os recibos através da internet e do Portal das Finanças.

As novas obrigações dos senhorios
Os recibos eram já obrigatórios, mas o controlo do Fisco era reduzido. A partir de Novembro serão sempre passados através do Portal das Finanças. 

Que recibos eram até agora obrigatórios?
Até à entrada em vigor da reforma do IRS, a 1 de Janeiro de 2015, os recibos de renda em papel sempre foram obrigatórios. Os senhorios tinham, depois, de declarar as rendas recebidas nas declarações de IRS e os inquilinos que o pudessem fazer, deduziam parte do que pagavam ao seu próprio imposto. O controlo do Fisco era feito aí.

Os recibos em papel mantêm-se?
A reforma do IRS, em vigor desde o início de 2015, instituiu os recibos electrónicos de quitação de renda, que são passados através do Portal das Finanças. O senhorio entra, com a sua palavra-passe habitual, e encontrará a indicação para aceder ao recibo eletrónico. Este será enviado por via eletrónica para o Fisco e emitidas duas vias em papel, uma para entregar ao inquilino, outra para o proprietário guardar.

Como são as coisas desde Janeiro?
O recibo eletrónico estará disponível a partir de Maio mas só será obrigatório a partir de Novembro. Juntamente com o recibo do mês, será emitido um recibo com o valor total dos quatro meses anteriores. Entretanto, o senhorio deverá ter entregue, como de costume, um recibo em papel.

Todos têm de passar recibos eletrónicos? 
A lei prevê duas exceções. Por um lado, para senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, que poderão não ter facilidade de acesso à internet e que optem por não o fazer. Por outro, para quem tenha rendas anuais totais inferiores a 838,44 euros e, estes últimos, desde que não tenham já uma caixa postal. Quem não passar recibo eletrónico está obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas Finanças até 31 de Janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.

Fonte: Negócios

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