24 junho 2015

Pedido de isenção do IMI termina dentro de uma semana

Os agregados com um rendimento anual abaixo de 15.295 euros que tenham um imóvel de valor patrimonial inferior a 66 500 euros podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 30 de Junho, isenção de pagamento de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis.

Até ao ano passado, os contribuintes que se encontrassem nestas condições tinham de fazer prova anual dos seus rendimentos para manterem a isenção. No entanto, o diploma sobre a Reforma do IRS veio estabelecer que a partir deste ano as isenções passam a ser automáticas, "sendo reconhecidas oficiosamente e com uma periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira", segundo refere o estatuto dos benefícios fiscais.

Para poderem usufruir da isenção do IMI ao abrigo destas condições, os interessados devem ir às Finanças da sua zona de residência fazer prova dos rendimentos até à próxima terça-feira, dia 30 de Junho. É importante referir que a isenção só pode ser atribuída a contribuintes que não tenham dívidas relacionadas com o imposto sobre o rendimento, despesa ou património à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.

Esta isenção "será da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas, que ficam particularmente desprotegidas com a abolição da cláusula de salvaguarda do aumento faseado do imposto", alerta a Associação Lisbonense de Proprietários, que critica a subida do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais da maioria dos imóveis. Os aumentos podem ir, em certos casos pontuais, até aos 500%, embora a média ronde os 40%.

Fonte: Económico

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