Exigências de responsabilidade ilimitada e incompatibilidades na prestação de serviços entre os temas em questão. CPCI, engenheiros, arquitetos e RICS criticam a nova lei e não foram ouvidos no processo. O Projeto de Lei n.º 964/XII, que regula o acesso e exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, em discussão na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, tem provocado reações negativas junto dos vários quadrantes da indústria do imobiliário.
Em causa estão, segundo conseguimos apurar, temas como o alargamento da responsabilidade do avaliador perante terceiros que não apenas a entidade contratante, bem como incompatibilidades na prestação de serviços, por exemplo de mediação imobiliária.
Também o excessivo detalhe regulatório e as competências exigidas ao avaliador nos domínios da economia e finanças estão entre os pontos tidos como negativos.
Em missiva enviada à referida comissão, o Royal Institute of Chartered Surveyors (RICS) estima que, “na questão da responsabilidade, ao não ser determinada uma limitação, o avaliador será responsável por qualquer montante indemnizatório, independente do capital seguro”.
Na mesma linha, João Quaresma, membro da Comissão Executiva do Colégio de Gestão, Direção e Fiscalização de Obra da Ordem dos Arquitetos, assegura que estas exigências poderão “agravar os prémios de seguro”.
Recorde-se que, de acordo com a regulamentação proposta, os avaliadores verão o valor dos seguros de responsabilidade civil passar dos atuais 250 mil euros – o qual, segundo este especialista, “já é significativo” - para 500 mil euros. “A subsistir esta situação de responsabilidade, os serviços de avaliação imobiliária deveriam poder ser contratados por terceiros, e não pelas entidades financeiras como até agora se tem verificado”, afirma a OA.
A Ordem dos Engenheiros considera que o diploma “visa mais os objetivos do regulador do que a dos operadores”. Para Maria dos Anjos Ramos, coordenadora da Comissão de Especialização em Avaliações de Engenharia daquela entidade, o projeto-lei “tem uma falha gravíssima”, pois deixa de fora “a propriedade rústica, os equipamentos, os métodos produtivos e outras benfeitorias que são, muitas vezes, determinantes no valor de uma garantia”.
Barreiras à entrada
No que concerne às exigências de independência e conflitos de interesse, o RICS, através de Eric van Leuven, presidente da direção deste organismo em Portugal, sugere que, “do ponto de vista prático, as abrangências são algo excessivas, tendo em consideração que existem diversas empresas que prestam simultaneamente serviços de mediação imobiliária, consultoria e avaliação”.
Neste tema, a CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário reforça que “parece existir algum exagero”, porquanto “há profissões que se sujeitam a regras de extremo rigor, como é o caso desta, enquanto proliferam casos em que sabemos que tudo, ou quase tudo, é permitido”, afirma Reis Campos, presidente deste organismo.
O RICS sustenta que “a intenção de impedir que o perito avaliador de imóveis possa subcontratar em terceiros as suas funções” carece de “clarificação”.
A elencagem de qualificações exigidas, sobretudo no domínio da economia e finanças, leva a CPCI a perguntar se “não estamos apenas a introduzir barreiras no acesso a esta atividade, por parte de profissionais competentes, a troco de muito pouca eficácia”.
A OA diz que “parece haver efetivamente uma excessiva exigência em termos de economia e finanças” nas “qualificações exigidas”, enquanto a Ordem dos Engenheiros Técnicos fez chegar à comissão um parecer, solicitando a especificação “como requisito de qualificação o título de Engenheiro Técnico, entre outros”.
Fonte: Público
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