09 janeiro 2016

Arrendar com opção de compra? É possível, mas não convence o mercado


Já pensou em arrendar um imóvel e depois comprá-lo? A solução é possível e, desta forma consegue poupar algum dinheiro. A explicação é simples: o prazo de arrendamento varia entre dois e cinco anos e as rendas que forem pagas pelo inquilino são abatidas no preço do imóvel..


Esta é uma fórmula encontrada pelos vendedores para atraírem ao possibilitarem clientes ao possibilitarem aos mesmos a dedução de parte ou a totalidade das rendas que já foram pagas. Se a compra se concretizar, o esforço financeiro passa a não ser tão elevado. Além disso, quanto maior for a percentagem que o vendedor aceitar subtrair, maior será a vantagem para o comprador. 

Mas as vantagens não ficam por aqui. Ao arrendar determinado imóvel por alguns anos dá a oportunidade de ponderar melhor a compra. E se chegar à conclusão de que é um bom negócio, pode antecipar o momento da aquisição. Caso contrário, arrendamento assume as caraterísticas de um arrendamento normal com o negócio de compra a não avançar. 

De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor (DECO), esta modalidade acaba por funcionar como um negócio híbrido: «o arrendamento com opção de compra é uma modalidade mista. Tem em vista a compra de casa, mas, durante um período inicial variável, contempla o arrendamento. A aquisição propriamente dita só concretiza mais tarde». 

Entraves 
Mas nem tudo são facilidades. A verdade é que este modelo ainda não tem tido grande adesão no mercado imobiliário português. Nem quando assistíamos a sérias restrições ao crédito e quando o esforço financeiro dos portugueses nem sempre permitia recorrer à concessão de financiamento.
Geralmente, estas situações têm surgido em casos em que os proprietários, embora pretendam vender, não têm urgência na concretização do negócio e, como tal aceitam arrendar por um período determinado, dando ao inquilino a possibilidade de preferência na venda. 
No entanto, esta solução poderá ser a ideal para o segmento mais jovem, uma vez que permite ajudar os inquilinos a garantirem uma poupança inicial para assegurar o empréstimo junto das instituições financeiras, dado que estas não estão a conceder financiamentos a 100%.

Vantagens do modelo
Apesar de este tipo de negócio ainda não ter muitos adeptos, a verdade é que apresenta vantagens para as duas partes. 
Segundo a DECO, «do lado do inquilino, a grande vantagem deste negócio é a flexibilidade. Permite-lhe habitar a casa antes de a comprar, juntar mais dinheiro e esperar que as condições do mercado de crédito melhorem. Além disso, findo o período de arrendamento, não é obrigado a avançar com a compra. Caso não esteja satisfeito com o imóvel ou não tenha conseguido o empréstimo, por exemplo, pode cancelar o acordo. A obrigação de prosseguir com o negócio pende apenas sobre o vendedor, que, dentro do prazo estipulado, tem de vender a casa ao arrendatário se este assim quiser».
Do lado do proprietário, «findo o período de arrendamento, não é obrigado a avançar com a compra. Caso não esteja satisfeito com o imóvel ou não tenha conseguido o empréstimo, por exemplo, pode cancelar o acordo. A obrigação de prosseguir o negócio pende apenas sobre o vendedor que, dentro do prazo estipulado, tem de vender a casa ao arrendatário se este assim quiser», salienta a associação.

Do lado do proprietário, esta modalidade pode ser vista como um meio para atingir um fim. «A probabilidade de conseguir vender a casa aumenta e, enquanto a venda não se concretizar, vai amealhando uma parte ou a totalidade das rendas», acrescenta a DECO.

Contrato à medida
Outra caraterística é a flexibilidade. Ou seja, por ser um negócio entre particulares, não há modelos predefinidos. No fundo, todas as condições podem ser negociadas, desde que as partes as aceitem e as incluam no contrato de arrendamento a assinar. Geralmente, o prazo de arrendamento varia entre dois e cinco anos. No entanto, nada impede que o arrendatário avance para a compra mais cedo. O contrato, nestes casos, é idêntico aos de arrendamento tradicionais.
Contudo, é incluída uma cláusula adicional em que é exigida ao proprietário a venda do imóvel após o período de arrendamento, caso o inquilino o deseje.

Cláusulas extras asseguram a futura compra
O contrato de arrendamento com opção de compra não é mais do que um contrato de arrendamento tradicional com algumas cláusulas extra. Estas vinculam o proprietário a vender o imóvel ao inquilino após o período de arrendamento acordado, pelo preço definido inicialmente entre ambos. Além do preço e um eventual sinal, podem ser definidas outras condições no contrato, por exemplo, a percentagem das rendas a deduzir ao valor da venda.

Fonte: SOL/DECO

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