05 janeiro 2016

Conheça as taxas de IMI cobradas em 2016


Real Estate, imóveis, residencial, finanças, impostos
O Fisco já divulgou as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicadas em cada município no próximo ano. Descubra qual a taxa definida pelo seu município. Já são conhecidas as taxas que vão servir de base para o apuramento do IMI de 2015, que será faturado em 2016. Conheça a sua.


As taxas de IMI são fixadas anualmente por cada município e comunicadas, até dia 30 de novembro, à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que as publica depois no seu site. Atualmente, no Portal das Finanças, constam as taxas fixadas por 297 municípios, de um total de 308. Os municípios em falta são: Carrazeda de Ansiães, Vila Viçosa, Manteigas, Vila Nova de Foz Côa, Corvo, Castanheira de Pêra, Gondomar, Paços de Ferreira, Moita, Penedono e S. João da Pesqueira. O Ei contactou estes municípios, no sentido de obter informação sobre as respetivas taxas de IMI, e conseguiu apurar sete delas, respeitantes a Carrazeda de Ansiães, Manteigas, Corvo, Castanheira de Pêra, Gondomar, Moita e São João da Pesqueira. Os restantes municípios, Vila Viçosa, Paços de Ferreira, Penedono e Vila Nova de Foz Côa, não comunicaram as respetivas taxas de IMI de 2015 à AT, aplicando-se assim os valores mínimos previstos na lei (0,3%, para os prédios urbanos).

A informação disponível no Portal das Finanças revela que a grande maioria dos municípios (262) manteve a taxa de IMI. Dos 46 municípios que alteraram os valores do imposto, 43 baixaram e três subiram (Aveiro, Mourão e Felgueiras). Segundo as contas, em 2016, um conjunto de 137 municípios cobrará a taxa mínima (0,3%), enquanto 32 aplicará o valor máximo (0,5%). Recorde-se que os municípios que aderiram ao Programa de Apoio à Economia Local estão obrigados a cobrar a taxa máxima de imposto.

Qual a importância da taxa de IMI?
A taxa de IMI faz toda a diferença no montante do imposto a pagar pelos proprietários. Isto porque o valor do IMI é apurado multiplicando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel pela taxa definida pelo município. Ou seja, dois imóveis com um valor fiscal semelhante podem pagar montantes de IMI substancialmente diferentes, consoante as taxas de IMI cobradas pelos respetivos municípios. Por exemplo, um proprietário de um imóvel em Lisboa com um VPT de 250.000 euros pagará 750 euros de IMI em 2016. Já um proprietário de um imóvel em Faro com o mesmo VPT desembolsará 1.250 euros de imposto. A diferença de 500 euros é explicada pela taxa de IMI diferenciada (0,3% em Lisboa e 0,5% em Faro).

Saiba qual a taxa que o seu município fixou para efeitos do cálculo do IMI de 2015, a cobrar no próximo ano. Descarregue AQUl o PDF com as taxas de IMI.

Fonte: ei.montepio

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